Incra moderniza regras para criação de assentamentos da reforma agrária
Mudanças tornam a implantação de áreas de reforma agrária no país menos onerosa e mais eficiente
O Incra publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10) a Instrução Normativa (IN) n° 132/2023 , que torna menos onerosa e mais eficiente a implantação de áreas de reforma agrária no país. O novo regramento estabelece procedimentos internos e fluxos para a declaração de interesse social, com a finalidade de criar assentamentos, em terras públicas, ou seja, já registradas e matriculadas em nome do Incra ou da União.
O aperfeiçoamento vem ao encontro dos esforços do Governo Federal de tornar mais efetiva a realização do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Ao mapear essa áreas, o Incra terá condições de formar um “banco de terras”, a serem disponibilizadas conforme as necessidades de cada região do Brasil.
Além de ser voltada a preservar o gasto de recursos públicos na destinação de áreas à implantação de assentamentos rurais, a IN corrigiu a metodologia até então aplicada à declaração de interesse social. Por meio do documento, é proporcionada a destinação de imóveis rurais ao PNRA, em cumprimento ao que preconiza a Constituição Federal, ao definir a política pública como um direito social e um dever do Estado.
Antes da IN, a parte técnica do instituto precisava praticamente detalhar o futuro assentamento em uma fase muito preliminar da ação de declaração de interesse social. Isso comprometia o andamento dos processos de implantação de áreas de reforma agrária como um todo.
O normativo publicado nesta quinta-feira corrige essa distorção, viabilizando a declaração de interesse social a partir de procedimentos mais racionais e mais céleres.
Por: Incra
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