Governo Federal altera auxílio de avaliação educacional
Atividade poderá ser realizada de forma presencial ou remota pela CAPES, Inep e FNDE
Um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva altera o regulamento do Auxílio de Avaliação Educacional (AAE). Com a medida, fica permitido, entre outros pontos, que o pagamento seja feito também para a atividade realizada de forma remota.
O auxílio é pago a servidores ou colaboradores eventuais, de instituições de ensino e pesquisa, da educação básica ou superior, pública ou privada, que participam de processo de avaliação educacional de instituições, cursos, projetos ou desempenho de estudantes. Essa atividade, segundo o decreto presidencial, pode ser executada de forma presencial ou remota pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O decreto estabelece que o valor máximo a ser pago para cada pessoa no mesmo exercício financeiro é R$ 87 mil. Os servidores efetivos ou comissionados do Ministério da Educação, da CAPES, do Inep, do FNDE, da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) não poderão ser remunerados com o AAE.
No dia 23 de junho, a CAPES, pela Portaria nº 114/2023 , tornou permanente a possibilidade de pagamento de auxílio para atividades de avaliação realizadas a distância. O documento levou em conta a experiência forçada pelo distanciamento social estabelecido durante o auge da disseminação do novo coronavírus, em 2020 e 2021. Na ocasião, se fez necessário flexibilizar a atuação dos consultores e permitir os pagamentos para a atuação a distância. A Fundação entende que a situação deve permanecer porque o trabalho remoto trouxe resultados.
Por: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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