Empresas celebram acordos com o Cade por consumarem operações antes do aval da autarquia
Valores das contribuições pecuniárias somam, no total, R$ 932 mil
Na sessão de julgamento desta quarta-feira (16/08), o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou o pagamento total de R$ 932 mil a empresas envolvidas em dois atos de concentração que foram consumados antes de serem autorizados pela autarquia – infração concorrencial conhecida como gun jumping.
A primeira operação diz respeito à incorporação do capital social da J3 Operadora pela Bus Serviços de Agendamento, a Click Bus. O ato de concentração foi aprovado pelo Cade, com restrições, durante sessão de julgamento realizada em janeiro de 2022.
O negócio foi identificado pela Superintendência-Geral da autarquia no âmbito de inquérito administrativo que investiga condutas anticompetitivas no mercado de plataformas de vendas on-line de passagens de ônibus. De acordo com a apuração, a operação foi realizada em 2015, consumada no ano seguinte, e notificada ao Cade somente em setembro de 2020, após a autarquia abrir, em maio do mesmo ano, um Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração (Apac) para verificar a ocorrência de gun jumping.
Pela infração, as empresas deverão pagar R$ 383.176,27 como contribuição pecuniária, estabelecida por meio de acordo celebrado com as partes.
O segundo ato de concentração é relacionado à aquisição, pelo Grupo Guanabara, por intermédio da União Transporte Interestadual de Luxo, de 16,67% de participação no capital social da J3 Participações, detida pela 2A Investimentos, por meio da Wipsoft Soluções em Tecnologia. A operação recebeu o aval do Tribunal do Cade, sem restrições, em janeiro de 2022.
A compra de ações da J3 Participações pela Guanabara ocorreu em novembro de 2019, mas só foi notificada à autoridade antitruste em agosto de 2020. Ao identificar possível prática de gun jumping, a Superintendência-Geral determinou a abertura de Apac, em 2021, para apurar a infração.
Para o Tribunal do Cade, a operação foi concretizada a partir da transferência de ativos entre empresas que pertencem a grupos econômicos distintos. Por essa razão, as empresas apresentaram proposta de acordo por meio do qual se comprometeram a pagar R$ 548.826,49 como contribuição pecuniária.
Notificação obrigatória
A Lei 12.529/11 estabelece que fusões e aquisições de empresas devem ser obrigatoriamente notificadas ao Cade se pelo menos um dos grupos envolvidos na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 750 milhões, e pelo menos um outro grupo envolvido na operação tenha registrado faturamento bruto anual ou volume de negócios total no Brasil, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$ 75 milhões.
Operações que se encaixem nesse critério de faturamento não podem ser consumadas antes de serem submetidas à análise do Cade e receberem o aval da autoridade antitruste, que avalia potenciais riscos à livre concorrência gerados por atos de concentração.
Acesse os processos:
Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.002598/2020-48
Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005795/2021-08
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte