Estados e municípios devem aderir ao Pacto de Obras até 10 de setembro
Ministério da Educação, por meio do FNDE, possibilitará a retomada de mais de 3.500 obras com o Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica
Estados e m unicípios têm até o dia 10 de setembro para aderir ao Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica , iniciativa do Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação ( FNDE ), para retomar mais de 3.500 obras escolares paralisadas ou inacabadas em todas as unidades da Federação. Todas as regras estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82, de 10 de julho de 2023 , que d ispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto .
A retomada é uma das prioridade s do g overno f ederal . A conclusão de tod as as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão das obras paralisadas e inacabadas.
Manifestação de interesse – É necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o interesse na repactuação , segundo a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023 . Quatro semanas após sua publicação e faltando menos de um mês para o encerramento do prazo, que finaliza no dia 10 de setembro, às 23h59, 33% das obras já foram registradas no Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle ( Simec ).
De acordo com dados do Simec , todos os entes da federação constam com obras passíveis de retomada, estando com maior número obras de os seguintes estados: Maranhão ( 609 obras ) ; Pará ( 492 obras ) ; Bahia ( 381 obras ) ; Ceará ( 248 obras ) ; e Minas Gerais ( 204 obras ) . As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo lista de obras por UF .
Reajuste de valores – Pela primeira vez na história, o saldo das obras será atualizado seguindo o Índice Nacional do Custo da Construção (INCC), o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.
Manual de instruções – Para que a conclusão das obras seja realizada, no entanto, o ente precisa manifestar interesse e realizar os procedimentos descritos da portaria conjunta, que detalha os critérios de priorização e todas as etapas para retomada e conclusão das obras e projetos de engenharia da educação básica. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE. Em caso de dúvidas , é possível agendar atendimento individualizado pelo Balcão Virtual do FNDE.
Por: MEC
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