Governo Federal publica Decreto que institui o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração
Decreto atualiza a composição e competências do Conselho que passa a promover estudos sobre parcerias de organizações da sociedade civil e a administração pública federal, entre outras novidades.
O Governo Federal, por meio do Decreto nº 11.661 , modifica o Decreto nº 8.726/2016 , que regulamenta o regime jurídico de parcerias entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. O decreto altera as pastas ministeriais que compõem o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração (Confoco) e suas competências.
O Confoco é um órgão colegiado consultivo paritário que tem como missão fortalecer as relações de parceria entre as organizações da sociedade civil e a administração pública federal.
O Confoco já existia anteriormente, porém, ainda não havia sido instituído. As atualizações aprimoram a estrutura e objetivo de atuação e estipulam que o órgão colegiado funcionará sob a presidência da Secretaria-Geral da Presidência da República, com a Secretária-Executiva Aldiza Soares à frente.
Entre as novas competências atribuídas ao Confoco, destacam-se a promoção de estudos e análises sobre as parcerias das organizações da sociedade civil com a administração pública federal e estímulo de maneira coordenada à instalação de instâncias congêneres nos diferentes entes da federação.
Como próximo passo, a Secretária-Executiva Aldiza Soares afirma que “a Secretária-Geral da Presidência tem trabalhado na construção de Edital de Seleção de Organizações da Sociedade Civil para futura instalação do Conselho”.
Por: Secretaria-Geral da Presidência da República
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte