Turismo

Ministérios da Justiça e do Turismo vão monitorar 123 milhas para evitar prejuízos aos consumidores

A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e, consequentemente, nula

21/08/2023 11:00
Ministérios da Justiça e do Turismo vão monitorar 123 milhas para evitar prejuízos aos consumidores
Foto: Agência Brasil

 

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, por meio de nota, que a modalidade de venda de passagens por meio de transferência de milhas precisa atender a previsão do Código de Defesa do Consumidor. A cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula.

O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva. A devolução deve atender os valores pagos com eventuais correções monetárias. O direito à informação deve essencialmente conduzir este processo, com plano claro de comunicação, fluxo e modalidade de reembolso.

Os eventuais danos devem ser apurados e os consumidores lesados podem fazer registro na plataforma consumidor.gov.br . De qualquer forma, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) notificará a empresa para que, em averiguação preliminar, preste os seus devidos esclarecimentos.

O Ministério do Turismo e a Senacon atuarão em conjunto monitorando a situação e alinhados para evitar maiores prejuízos aos consumidores.

 

Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon)

Link: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/nota-a-imprensa-78
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