Paraíba tem até 10 de setembro para retomar 125 obras escolares
Retorno das construções paralisadas e inacabadas no estado faz parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras da Educação Básica conduzido pelo MEC
 
                    
Termina no dia 10 de setembro o prazo para 86 municípios da Paraíba manifestarem interesse em retornar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica . Na lista de obras do Estado constam 31 obras inacabadas e paralisadas. A conclusão desse conjunto de construções, em sua totalidade, somaria à Paraíba 44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 20 escolas de ensino fundamental, além de 61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Adesão – Para retomar as obras paralisadas ou inacabadas os entes federados devem formalizar a repactuação no Sistema Integrado de Monitoramento de Execução e Controle (Simec) , no módulo “Obras 2.0”. Para cada uma das obras em que haja interesse na retomada, o ente deverá incluir o ID da obra, clicar na área “Lista de Opções” e selecionar a opção “Solicitar nova pactuação MP1174”, inserir um texto informando o interesse na repactuação e enviar para análise.
Uma vez que a manifestação foi enviada ao FNDE, começa o período de análise pela autarquia. Os entes federativos devem ficar atentos aos procedimentos, que serão sempre conduzidos partir de comunicações entre o FNDE e o ente pelo módulo “Obras 2.0”, na aba “Solicitações” no ID da obra.
Cabe aos entes decidir, junto às suas áreas técnicas, se querem ou não aderir ao pacto, não sendo uma obrigatoriedade. No entanto, ao retomar as obras atendidas no âmbito do Pacto Nacional, os gestores terão novo prazo de 24 meses para a sua conclusão, que pode ser prorrogado pelo FNDE, por igual período, uma única vez.
A Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU nº 82, de 10 de julho de 2023 , publicada pelos ministérios da Educação (MEC), da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Controladoria-Geral da União (CGU), dispõe sobre as repactuações entre o FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras. O documento funciona como um “manual de instruções” aos entes federativos que possuem obras paralisadas ou inacabadas e têm o desejo de retomar essas obras com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do FNDE.
Como funciona – No modelo do Plano de Ações Articuladas (PAR), há um compartilhamento de responsabilidades entre o governo federal e os entes para a realização de obras e serviços de engenharia de infraestruturas escolares de educação básica. Cabe ao FNDE, autarquia vinculada ao MEC, pactuar a obra com o município ou estado, transferindo os valores correspondentes após a comprovação da efetiva evolução da obra.
Apenas a parcela inicial, de 15% do valor pactuado, é transferida aos entes no início da execução da obra, mediante inserção pelo ente do contrato assinado, da planilha orçamentária e da ordem de serviço. Desse modo, o FNDE não repassa valores sem que haja a constatação de que a obra está evoluindo. Por sua vez, cabe ao gestor realizar a licitação localmente, firmar o contrato e gerir a obra, além de informar mensalmente ao FNDE sobre o seu andamento. Portanto, compete ao município/estado certificar-se de que a obra está evoluindo dentro do planejado.
Benefícios – A principal novidade do Pacto Nacional é a correção dos valores a serem transferidos pela União aos entes apoiados pelo Índice Nacional do Custo da Construção (INCC). Como a quase integralidade (95,83%) das obras que se encontram na situação de paralisada ou inacabada tiveram pactuações firmadas entre 2007 e 2016, a adoção desta medida facilita a retomada dessas construções, já que o reajuste nos recursos ainda pendentes de repasse pode chegar a mais de 200%, dependendo do INCC acumulado no respectivo período.
O saldo das obras será atualizado, o que significa um enorme avanço em relação às repactuações passadas, quando, mesmo defasado por anos, o valor originalmente pactuado era mantido. Agora, o gestor poderá retomar a obra com montantes condizentes com a realidade atual, dando mais segurança de que o empreendimento será, efetivamente, terminado.” Camilo Santana, Ministro da Educação
A Medida Provisória (MP) nº 1.174, de 12 de maio de 2023 também traz outra inovação importante. Os estados que tenham interesse em apoiar financeiramente seus municípios para a conclusão de obras da esfera municipal terão a possibilidade de participar com seus próprios recursos. “A intenção é que esse regime de cooperação entre estados, municípios e a União possa ajudar no enfrentamento desse grave problema das obras inconclusas e que isso permita a abertura de centenas de escolas e de milhares de salas de aula”, destaca a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba. a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
Para garantir ainda mais efetividade à retomada das construções, a MP também prevê a permissão de repasse de recursos extras da União, mesmo nos casos em que o FNDE já tenha transferido todo o valor previsto para a obra ou serviço de engenharia inicialmente acordado. Seriam recursos destinados ao refazimento de etapas construtivas já realizadas, mas que se encontram degradadas pelo tempo estendido de falta de execução.
Pacto – O Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica foi instituído pela Medida Provisória nº 1.174/2023. O objetivo do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), é possibilitar a conclusão de 3.594 obras de infraestrutura escolar paralisadas ou inacabadas em todo o país. Isso somaria 1.221 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas; 989 escolas de ensino fundamental; 35 escolas de ensino profissionalizante; e 85 obras de reforma ou ampliação, além de 1.264 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras. Com isso, tem-se o objetivo de criar cerca de 450 mil vagas na rede de ensino público de ensino no Brasil, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões até 2026.
Números
Na Paraíba, são 125 obras inacabadas e paralisadas.
A conclusão das obras garantirá:
44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;
20 escolas de ensino fundamental;
61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
Serão 86 municípios beneficiados:
1.    Alagoa Grande 
2.     Alagoa Nova 
3.     Alcantil 
4.     Algodão de Jandaíra 
5.     Alhandra 
6.     Amparo 
7.     Arara 
8.     Araçagi 
9.     Areia de Baraúnas 
10.   Areia 
11.   Aroeiras 
12.   Barra de Santa Rosa 
13.   Bayeux 
14.   Baía da Traição 
15.   Bonito de Santa Fé 
16.   Cacimba de Dentro 
17.   Caldas Brandão 
18.   Caraúbas 
19.   Casserengue 
20.   Catingueira 
21.   Caturité 
22.   Conceição 
23.   Condado 
24.   Conde 
25.   Congo 
26.   Cruz do Espírito Santo 
27.   Cubati 
28.   Diamante 
29.   Duas Estradas 
30.   Fagundes 
31.   Frei Martinho 
32.   Gado Bravo 
33.   Gurinhém 
34.   Ibiara 
35.   Imaculada 
36.   Ingá 
37.   Itaporanga 
38.   Jacaraú 
39.   Joca Claudino 
40.   João Pessoa 
41.   Juarez Távora 
42.   Lagoa 
43.   Mamanguape 
44.   Manaíra 
45.   Mari 
46.   Massaranduba 
47.   Mataraca 
48.   Maturéia 
49.   Monte Horebe 
50.   Monteiro 
51.   Passagem 
52.   Patos 
53.   Pedras de Fogo 
54.   Pedro Régis 
55.   Piancó 
56.   Pilar 
57.   Pitimbu 
58.   Pocinhos 
59.   Prata 
60.   Puxinanã 
61.   Queimadas 
62.   Quixabá 
63.   Riachão do Bacamarte 
64.   Rio Tinto 
65.   Salgado de São Félix 
66.   Santa Cecília 
67.   Santa Rita 
68.   Santana dos Garrotes 
69.   Sapé 
70.   Sobrado 
71.   Solânea 
72.   Sossêgo 
73.   São Bento 
74.   São José da Lagoa Tapada 
75.   São José de Caiana 
76.   São José dos Ramos 
77.   São João do Tigre 
78.   São Mamede 
79.   São Miguel de Taipu 
80.   São Sebastião de Lagoa de Roça 
81.   São Sebastião do Umbuzeiro 
82.   Tacima 
83.   Tavares 
84.   Teixeira 
85.   Uiraúna 
86.   Umbuzeiro
Por: Ministério da Educação (MEC)
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