Portabilidade numérica tem novos procedimentos para a prevenção de fraudes
Medidas definidas pela Anatel entram em vigor nesta segunda-feira (28)
A partir desta segunda-feira, 28 de agosto, entram em vigor, em todo o País, medidas para a prevenção de fraudes nos procedimentos de portabilidade numérica. As novas regras decorrem de determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para que as operadoras de telefonia móvel realizassem ajustes no procedimento atual de portabilidade para evitar a ocorrência de fraudes relacionadas ao sequestro da linha telefônica, o que ocorre quando o criminoso se passa pelo titular da linha junto à prestadora.
Com o novo fluxo, o consumidor que tiver interesse em portabilidade deverá responder, em até seis horas, a confirmação da mensagem de texto SMS que receberá em seu celular. Ao responder o SMS com SIM, o pedido será confirmado. Caso o cliente não responda, ou responda NÃO, a portabilidade será automaticamente cancelada.
A adoção das novas regras teve início, em abril deste ano, com testes-piloto na região do DDD 64 e foi expandida para as regiões Centro-Oeste e Norte e, também, para os estados do Paraná e Santa Catarina. A partir desta segunda-feira, 28 de agosto, o procedimento passa a valer em todo o território nacional.
A implementação de novo procedimento envolve muitas mudanças nos canais de vendas das operadoras (lojas, internet, televendas) e alterações em sistemas, capacitação de equipes de atendimento e fluxo de informações entre operadoras. Também altera o relacionamento com os usuários, razão pela qual a assimilação das novas regras deve ser gradual.
As operadoras devem oferecer as informações necessárias aos consumidores, que devem estar atentos ao fato de que, ao solicitarem a portabilidade, devem responder ao SMS. Considerando a possibilidade de os criminosos adaptarem a fraude, induzindo um usuário não interessado na portabilidade a responder SIM ao SMS, os consumidores devem estar cientes de que a resposta SIM significa permitir a portabilidade do número para outra empresa.
Além disso, é importante que o consumidor busque, sempre, esclarecer todas as dúvidas sobre os novos procedimentos junto a operadora para a qual deseja migrar.
Por: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
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