Publicado decreto que cria grupo de trabalho interministerial para regulamentação da Convenção 151 da OIT
Coordenado pelo Ministério da Gestão, o GTI vai elaborar proposta de regulamentação da negociação das relações de trabalho no âmbito da Administração Pública Federal
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29/8) d ecreto que institui o Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) que irá elaborar proposta de regulamentação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) . O GTI será c oordenado pela Secretaria de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
A Convenção 151 da OIT dispõe sobre direito de sindicalização e relações de trabalho na Administração Pública. O Brasil é signatário da convenção, mas não a regulamentou. De acordo com o decreto, o grupo de trabalho interministerial será bipartite e formado por 24 membros, sendo 12 representantes do governo federal e 12 representantes de sindicatos.
Os membros da bancada do governo serão indicados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Advocacia-Geral da União, Casa Civil, Ministério do Trabalho e Emprego; Secretaria de Relações Institucionais e Secretaria-Geral da Presidência da República. Já os membros da bancada sindical serão indicados pela Central dos Sindicatos Brasileiros, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil, Central Única dos Trabalhadores, Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores e União Geral dos Trabalhadores.
Cada órgão e entidade indicará dois membros. Especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, poderão participar de reuniões, sem direito a voto, a convite da coordenação do Grupo de Trabalho Interministerial.
O G TI tem prazo de vigência de cento e vinte dias, contado da data de sua instalação, prorrogável uma vez por igual período, por meio de ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A participação no Grupo de Trabalho Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Acesse aqui o Decreto nº 11.669 na íntegra .
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte