Justiça valida resolução sobre propaganda de alimentos nocivos à saúde
Atuação da AGU junto ao TRF1 preservou alerta sobre riscos à saúde em publicidade de alimentos
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a validade da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (RDC Anvisa nº 24/2010) que disciplina a propaganda de alimentos considerados nocivos à saúde. Entre eles, estão os que possuem elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans e sódio, além de bebidas com baixo valor nutricional.
A resolução determina que a propaganda desses alimentos deve identificar de forma clara nas peças publicitárias o alto teor desses nutrientes, além de conter um aviso de que seu consumo em grande quantidade aumenta o risco de danos à saúde, como o desenvolvimento de obesidade, diabetes e doenças do coração.
Decisão da 6ª Turma do TRF1 acolheu apelação da AGU e manteve a validade da resolução, reformando decisão da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que havia declarado a ineficácia da norma.
Nos autos, a AGU argumentou que a resolução está inserida no âmbito das atribuições do órgão, pois a agência possui como finalidade regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública, inclusive alimentos, bebidas, insumos, embalagens e aditivos, conforme determina a Lei nº 9.782/99 – norma que criou a agência reguladora.
"Diante do atual modelo de agências reguladoras adotado no Brasil é permitido à Anvisa, dentro do âmbito de sua discricionariedade técnica, regulamentar questão não detalhada suficientemente no texto da lei, sem que isso represente qualquer extrapolação de sua competência legal", defendeu a AGU em memoriais enviados ao TRF1.
Proteção do consumidor
O julgamento foi decidido por unanimidade na turma. Em seu voto, o relator, desembargador federal Jamill Rosa de Jesus Oliveira, reconheceu que, ao editar a resolução, a Anvisa atuou na proteção do consumidor. "A Anvisa, ao editar a RDC 24/2010, não restringe o direito à publicidade e à propaganda, tampouco impõe restrições à iniciativa privada, mas sim protege o consumidor, oferecendo-lhe a possibilidade de informações as quais são consideradas essenciais para se fixar melhores hábitos alimentares, visando assegurar a todos o direito à saúde, por caber ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações e serviços a ela relacionados, como preveem os arts. 196 e 197 da Constituição Federal", registrou o desembargador em trecho do voto.
A procuradora federal Julia Dias Da Costa Vargas, do Núcleo de Gerenciamento de Atuação Prioritária da Procuradoria-Regional Federal da 1 Região (NGAP/PRF1), destaca que a decisão reforça o papel regulatório da Anvisa na garantia do direito à saúde e informação da sociedade.
"O entendimento externado pela 6ª Turma do TRF1 garantiu o papel regulatório da Anvisa, ao mesmo tempo em permitiu a materialização das melhores práticas, que primam pelo direito à saúde e à informação, a favor da sociedade, que poderá consumir os alimentos de maneira mais consciente", resume a procuradora.
Além do NGAP/PRF1, atuaram pela AGU no caso a Equipe de Matéria Finalística da PRF1 e a Procuradoria Federal junto à Anvisa.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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