Anatel mantém proibição de exclusividade em contratos da Telefônica com operadores virtuais
Decisão se alinha as posições anteriores de área técnica da Agência
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em relação às ORPAs de MVNO ( sigla inglesa para Operadores Móveis Virtuais ) da Telefônica, que fosse mantida a decisão expressa no Despacho Decisório nº 191/2022/CPRP/SCP que determina que “cláusulas de exclusividade devem ser excluídas das ORPAS de MVNO” por essas “representarem uma tentativa de desidratar o remédio imposto ( pelo próprio Conselho )”.
Foi mantida também a proibição de cobrança de assinatura mensal para terminais máquina-a-máquina (M2M), como maquinetas de cartão e modens para laptops, e de Internet das Coisas (IoT). No entanto, foi determinado que a Superintendência de Competição de 2022 (SCP) da Agência “acompanhe continuamente os preços Gigabyte praticado no SMP ( Serviço Móvel Pessoal ) com objetivo de que os preços da ORPA de MVNO esteja em linha com os valores praticados no mercado”, informou o conselheiro diretor Vicente Aquino.
Além disso, como explicado por Aquino, “as apresentações de ORPA de roaming e de MVNO por parte das PMS ( Poder de Mercado Significativo ) se mostra relevante, pois elas carregam em si conceitos de transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, que são fundamentais para o fomento da competição”.
Por: Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
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