Assinado novo contrato do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante, o ASGA
ANAC e Zurich Airport firmam contrato que conclui 1ª relicitação do país. Leilão ocorreu em maio.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Zurich Airport Internacional assinaram nesta terça-feira, 12 de setembro, o novo contrato da concessão do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), que atende ao município de Natal (RN) e região. O aeroporto foi arrematado em leilão no dia 19 de maio por R$ 320 milhões, com ágio de 41% sobre o lance mínimo. Trata-se da primeira relicitação de um ativo de infraestrutura concedido no país.
Após a assinatura do contrato, as partes envolvidas farão o acerto de contas com vistas ao pagamento da indenização à Inframérica, antiga concessionária, pelos investimentos realizados. O Governo Federal quitará a diferença entre o valor ofertado pelo proponente e a indenização a ser paga. Na sequência, a concessionária vencedora do leilão realizará o pagamento da contribuição inicial à concessionária que deixará a concessão. Após esse processo, será dada eficácia ao contrato e terá início a transição operacional no aeroporto.
A Zurich Airport já está presente em quatro outros aeroportos no país. Tem participação no Aeroporto de Confins e opera os aeroportos de Macaé, Vitória e Florianópolis.
O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido à iniciativa privada, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. Situado no município de São Gonçalo do Amarante, tem capacidade para receber seis milhões de passageiros por ano. O novo contrato de concessão terá duração de 30 anos.
Processo inédito
Em 7 de fevereiro de 2023, a Diretoria da ANAC aprovou, em caráter inédito, o edital de relicitação do ASGA. O instituto da relicitação foi viabilizado pela Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e pelo Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.
A adesão ao processo de relicitação é um ato voluntário e consiste na devolução amigável do ativo, seguida pela realização de novo leilão e a assinatura de contrato de concessão com a nova concessionária vencedora do certame. Trata-se de um mecanismo que traz segurança jurídica aos contratos e permite a continuidade da prestação dos serviços.
Por: Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC)
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