Governo Federal cria programa para incentivar a produção de alimentos nas cidades
A iniciativa busca aumentar a renda das pessoas que vivem nas cidades, inserir mulheres e jovens nessas atividades e aumentar a oferta de alimentos saudáveis
Aumentar a oferta de alimentos frescos produzidos nos quintais das casas das pessoas que moram nas cidades. É o que prevê o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, criado por Decreto pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O programa contempla as etapas de produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, de plantas medicinais, de plantas aromáticas e ornamentais, de fitoterápicos e de insumos, para o autoconsumo ou a comercialização, além dos processos de gestão de resíduos orgânicos.
O objetivo é incentivar atividades agrícolas e as pequenas criações de animais desenvolvidas nas áreas urbanas ou nas regiões periurbanas, que são áreas localizadas em uma posição de transição entre espaços estritamente rurais e áreas urbanas. A iniciativa também busca aumentar a renda das pessoas que vivem nas cidades, inserir mulheres e jovens nessas atividades e aumentar a oferta de alimentos saudáveis, por meio da produção orgânica. Para isso, esses produtores serão inseridos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar e poderão fazer parte das políticas de financiamento e proteção da produção e dos programas de assistência técnica e extensão rural, agroindustrialização, cooperativismo, circuitos curtos de comercialização e abastecimento alimentar.
O novo programa está inserido na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, que visa promover o uso sustentável dos recursos naturais associado à oferta e ao consumo de alimentos saudáveis. A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios às iniciativas do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana será voluntária. As ações serão formalizadas por meio de contratos, convênios, acordos de cooperação, termos de execução ou de fomento com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, inclusive consórcios públicos, e com entidades privadas.
O Decreto Nº 11.700, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13/09), também institui o Grupo de Trabalho do Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, com o objetivo de apoiar o planejamento, a implementação, a execução, o monitoramento e a avaliação do programa. O Grupo de Trabalho é composto por representantes dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Ministério do Trabalho e Emprego, além do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Por: Agência Gov
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