Instituída Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
Objetivo é contribuir para a internalização da Agenda 2030 no país, além de acompanhar as ações realizadas para o alcance das metas dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
O governo federal publicou, nesta terça-feira (19/09), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 11.704/2023 , que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O Ministério da Educação (MEC) compõe a Comissão, que conta com os demais ministérios do governo, além da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional, e das secretarias de Comunicação Social e de Relações Institucionais da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União, representantes de governo estadual, distrital e municipal, além de 41 representantes da sociedade civil.
De acordo com o Decreto, a Comissão é um colegiado de natureza consultiva e funcionará no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República. O objetivo é contribuir para a internalização da Agenda 2030 no país, estimular a sua implementação em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil, além de acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
Entre as competências da Comissão estão propor estratégias, instrumentos, ações, programas e políticas públicas que contribuam para a implementação dos ODS ; acompanhar e monitorar o seu alcance com a produção de relatórios oficiais periódicos com observância das metodologias globalmente acordadas; propor alteração ou complementação das metodologias de monitoramento; e incentivar a produção e análise de dados por raça, gênero, etnia, classe, localização geográfica, conforme necessidades dos indicadores internacionais e nacionais dos ODS.
A Comissão será presidida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. Os membros da sociedade civil serão escolhidos em processo de seleção pública, para exercício de mandato de dois anos, sendo permitida a recondução. As reuniões serão em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do presidente, de seu secretário-executivo ou por deliberação da maioria absoluta do plenário.
O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) , o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e a Fundação Oswaldo Cruz prestarão assessoramento técnico permanente à comissão.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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