Instrução Normativa delimita critérios para publicidade no Governo Federal
Texto reúne parâmetros para o desenvolvimento, criação e veiculação de conteúdos
Um documento para indicar critérios, padrões e conceitos da prestação de serviços de publicidade para o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM. A Instrução Normativa nº 2, publicada nesta sexta-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial da União, reúne parâmetros para o desenvolvimento, criação e veiculação de conteúdos.
» Confira a íntegra da Instrução Normativa
O texto trata de temas como uso de marcas, critérios técnicos de planejamento e negociação de mídia, os tipos de publicidade que se enquadram no espectro do Governo Federal e as opções de veiculação, que incluem não só os veículos tradicionais de mídia, mas também canais educativos, emissoras e apoio cultural a veículos comunitários.
Em temas como a negociação de mídia, por exemplo, o texto orienta a buscar os menores preços e melhores rentabilidades no caso de compra de tempos e espaços publicitários, a avaliação de perfis, segmentos e coberturas de cada emissora a priorização de veículos com circulação auditada por empresas reconhecidas pelo mercado.
De acordo com o Art. 31, inciso III da Instrução Normativa n°2/2023, fica autorizada a veiculação de publicidade em canais comunitários e universitários. Dessa forma, orientamos os canais comunitários e universitários que estão em consonância com o dispositivo a buscar o Núcleo de Mídia da Secom para cadastramento e/ou atualização cadastral, nos seguintes contatos:
Email: recepcao@nmsecom.com.br
Telefone: (61) 2027.5544
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte