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Instrução Normativa delimita critérios para publicidade no Governo Federal

Texto reúne parâmetros para o desenvolvimento, criação e veiculação de conteúdos

16/09/2023 12:10
Instrução Normativa delimita critérios para publicidade no Governo Federal
Foto: Divulgação

 

Um documento para indicar critérios, padrões e conceitos da prestação de serviços de publicidade para o Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM. A Instrução Normativa nº 2, publicada nesta sexta-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial da União, reúne parâmetros para o desenvolvimento, criação e veiculação de conteúdos.

» Confira a íntegra da Instrução Normativa

O texto trata de temas como uso de marcas, critérios técnicos de planejamento e negociação de mídia, os tipos de publicidade que se enquadram no espectro do Governo Federal e as opções de veiculação, que incluem não só os veículos tradicionais de mídia, mas também canais educativos, emissoras e apoio cultural a veículos comunitários.

Em temas como a negociação de mídia, por exemplo, o texto orienta a buscar os menores preços e melhores rentabilidades no caso de compra de tempos e espaços publicitários, a avaliação de perfis, segmentos e coberturas de cada emissora a priorização de veículos com circulação auditada por empresas reconhecidas pelo mercado.

De acordo com o Art. 31, inciso III da Instrução Normativa n°2/2023, fica autorizada a veiculação de publicidade em canais comunitários e universitários. Dessa forma, orientamos os canais comunitários e universitários que estão em consonância com o dispositivo a buscar o Núcleo de Mídia da Secom para cadastramento e/ou atualização cadastral, nos seguintes contatos:

Emailrecepcao@nmsecom.com.br

Telefone: (61) 2027.5544

 
 
Por: Secretaria de Comunicação Social
 
Link: https://www.gov.br/secom/pt-br/assuntos/noticias/2023/09/instrucao-normativa-delimita-criterios-para-publicidade-no-governo-federal
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