Jovens e adolescentes indígenas têm direito a tratamento específico no Sistema Socioeducativo
O Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que garante que a cultura indígena seja considerada em casos de apreensão, apuração, e cumprimento de medida socioeducativa de jovens e adolescentes
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (26/09), por unanimidade, uma resolução com objetivo de estabelecer procedimentos específicos para o tratamento de adolescentes e jovens indígenas no caso de apreensão, de apuração de ato infracional ou de cumprimento de medida socioeducativa.
A relatora do Ato Normativo 0005990-93.2023.2.00.0000, ministra Rosa Weber, também presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que “jovens e adolescentes indígenas precisam de um olhar especial e diferenciado por parte deste Conselho e da Justiça, considerando a sua cultura e necessidades e garantindo assim efetiva equidade no tratamento”.
A resolução trata de questões como direito à autoidentificação da etnia ou povo, da língua falada por adolescentes e jovens indígenas, bem como da necessidade da presença de intérprete de português em todas as fases do processo, caso seja necessário. No processo de julgamento dos jovens e adolescentes, a autoridade judicial deve garantir o respeito às culturas e aos valores de cada etnia, considerando como a comunidade indígena se relaciona com o ato infracional imputado, assim como os mecanismos próprios de julgamento, resolução de conflitos e responsabilização daquela etnia ou povo. Há ainda na resolução recomendações sobre saúde e saúde mental dos jovens indígenas, educação, e direito à expressão religiosa.
A ministra Rosa Weber esclareceu que há completa distinção entre o sistema penal, destinado a maiores de 18 anos, e o sistema socioeducativo, o que torna necessária a criação de ato regulamentar próprio que contemple os direitos dos povos indígenas juntamente com os direitos de crianças e adolescentes. As especificidades do tratamento de pessoas indígenas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade já haviam sido aprovadas pelo CNJ em 2019, pela Resolução n. 287/2019 , e alguns de seus pontos eram aplicados para os jovens e adolescentes indígenas.
A proposta do Ato Normativo foi apresentada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), setor do CNJ responsável por fiscalizar irregularidades e sugerir melhorias no sistema carcerário, à execução penal e à execução de medidas socioeducativas. A proposta teve apoio técnico do Fazendo Justiça, programa oriundo do DMF em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, e do Fórum Nacional da Infância e da Juventude (FONINJ), órgão do CNJ. O texto recebeu ainda contribuições de jovens indígenas, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), acadêmicos especializados em questões indígenas e magistradas e magistrados com atuação nessa questão de estados como Amazonas, Mato Grosso do Sul, Roraima, Pará, São Paulo e Minas Gerais.
A ministra Rosa Weber, que se aposenta na semana que vem, deixando o STF e o CNJ, desenvolveu diversas ações voltadas à questão indígena durante sua gestão à frente do CNJ, como a aprovação da Resolução CNJ n. 454/2022, que estabelece diretrizes e procedimentos para efetivar a garantia do direito ao acesso ao Judiciário de pessoas e povos indígenas. Em março de 2023, durante visita a Tabatinga (AM), a ministra lançou materiais informativos sobre audiência de custódia traduzidos para quatro línguas indígenas diferentes. Com o apoio do CNJ, também foi publicada a primeira versão da Constituição Federal na língua indígena Nheengatu .
Por: Ministério dos Povos Indígenas (MPI)
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