Mulheres

Leis criam selos em prol das mulheres no ambiente de trabalho

Normativos visam incentivar a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e estimular o aleitamento materno nas empresas

21/09/2023 17:22
Leis criam selos em prol das mulheres no ambiente de trabalho
Foto: Divulgação

 

Duas leis sancionadas na quarta-feira (20/09), pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21/09), beneficiam as mulheres brasileiras no ambiente de trabalho. A primeira cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar empresas que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A segunda lei institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno.

O selo Empresa Amiga da Mulher terá validade mínima de dois anos, renovável continuamente por igual período, desde que a empresa comprove a manutenção dos critérios legais e regulamentares. Para ter direito ao reconhecimento, a companhia precisará cumprir ao menos dois dos requisitos previstos no normativo, que são: reservar um percentual mínimo de 2% do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição; adotar política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade; promover práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar; garantir a equiparação salarial entre homens e mulheres.

Já o selo Empresa Amiga da Amamentação, com foco em estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno, será concedido pelo Poder Executivo às empresas que cumprirem disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante. Também é obrigatório promover manutenção de local, de horários e de condições adequados para que mulheres lactantes amamentem ou coletem o leite materno, além da execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação.

Por fim, também é pré-requisito que a empresa adote iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno. O selo Empresa Amiga da Amamentação poderá ser utilizado durante o período de sua concessão em embalagens, em anúncios publicitários e em peças de publicidade e terá validade de um ano e reavaliado periodicamente. A concessão do reconhecimento poderá ser revogada em caso de advertência, de multa ou de outra penalidade por descumprimento da legislação trabalhista durante todo o período de concessão. Empresas autuadas em processo administrativo concluído ou condenadas pela exploração de trabalho infantil ficam proibidas de receber o selo.

 

Por: Agência Gov


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