MEC recebe pedidos de aumento de vagas de medicina até 31/10
Instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior podem solicitar o aumento de vagas por meio do Balcão Digital ou diretamente no Protocolo do Ministério da Educação
O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) receberá pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina até 31 de outubro . As regras estão detalhadas na Portaria nº 1.771/2023 , de 1º de setembro de 2023, que estabelece u regras para os pedidos de aumento de vagas dos cursos de Medicina.
Os pedidos de aumento de vagas devem ser protocolados exclusivamente por meio de ofício endereçado à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior, via balcão digital ou diretamente no protocolo do MEC. O prazo final para protocolar o pedido é 31 de outubro de 2023. As solicitações são exclusivas para instituições vinculadas ao sistema federal de educação superior .
Todos os pedidos serão analisados pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) , que por meio da portaria express a a preocupação do MEC em assegurar a qualidade da formação médica no Brasil. O documento dispõe sobre os fluxos, procedimentos e padrão decisório para o processamento desses pedidos. Entre as condições prévias e necessárias para o processamento do pedido está a necessidade do curso de Medicina possuir conceito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade)igual ou superior a quatro, nos últimos três anos da avaliação realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e já ter sido reconhecido pelo MEC.
Além disso, para o processamento do pedido não pode haver nenhuma medida de supervisão institucional vigente ou penalidade aplicada à instituição de ensino superior, nos últimos três anos, ou aplicada ao curso nos últimos seis anos. Outra condição para solicitação do aumento das vagas é a comprovação da demanda social do curso e não haver em processamento outro pedido de aumento de vagas, já protocolado e pendente de decisão definitiva.
O texto também destaca que o pedido de aumento de vagas será limitado em até 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso de Medicina. Foi também estabelecido um teto de 240 vagas anuais n os cursos oferecidos por instituições privadas.
Públicas – As instituições públicas ficam dispensadas dessas limitações ao seu crescimento e terão precedência na alocação da estrutura de equipamentos públicos e de unidades saúde-escola existentes e disponíveis desde o seu protocolo.
Por: Ministério da Educação
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte