Povos indígenas

MPI comemora derrubada da tese inconstitucional do Marco Temporal pelo STF

Ministra Sonia Guajajara celebra o resultado e diz que julgamento define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil

21/09/2023 16:49
MPI comemora derrubada da tese inconstitucional do Marco Temporal pelo STF
Foto: Divulgação/MPI

 

O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) comemora a formação de maioria pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a tese inconstitucional do Marco Temporal, que prega que os indígenas só teriam direito aos territórios que estavam ocupando ou legalmente disputando até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.

“O Supremo Tribunal Federal acaba de formar a maioria absoluta com os dois votos de hoje. Seguimos agora comemorando, celebrando sim, essa grande conquista. Foram tantos anos de muitas lutas, muitas mobilizações, muita apreensão para este resultado, porque esse resultado define o futuro das demarcações de terras indígenas no Brasil. Então vamos sim comemorar o resultado dessa grande força dos povos indígenas do Brasil”, disse a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, que segue em Nova York, cumprindo agendas relacionadas à Semana do Clima.

A maioria de 6 votos contrários à tese foi atingida com a manifestação do ministro Luiz Fux e ampliada, na sequência, para 7 votos, com a posição da ministra Carmén Lúcia. Os outros votos contrários à tese foram dados pelos ministros Edson Fachin, relator, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Favoráveis à tese, se alinharam os ministros Nunes Marques, André Mendonça. Ainda faltam os votos de Gilmar Mendes e Rosa Weber.

Em seu voto, Cármen Lúcia disse que a tese do Marco Temporal é contrária aos direitos fundamentais e afronta a manutenção da integridade e identidade dos povos e comunidades indígenas. “Estou dizendo que o Marco Temporal não é fato definidor para reconhecimento das terras tradicionalmente ocupadas”, afirmou a ministra.

O julgamento do Marco Temporal no STF estava paralisado desde setembro de 2021 e foi retomado neste ano, após um pedido da ministra Sonia Guajajara para a presidente da corte, ministra Rosa Weber. Ao longo das últimas semanas, a ministra Sonia e sua equipe realizaram diversas reuniões com membros da corte, para explicar a importância e amplitude do caso em julgamento.

O MPI seguirá acompanhando de perto as próximas etapas do julgamento até a formação da tese final, para garantir que a proteção dos direitos territoriais indígenas seja plenamente atendida.

Apesar de formar maioria contra a tese do Marco Temporal, os ministros divergem sobre outros pontos levantados ao longo do julgamento, como o formato de possíveis indenizações a ocupantes de boa-fé e a possibilidade de permutas em caso de áreas sabidamente indígenas, mas de impossível restituição (tese apresentada por Alexandre de Moraes). Outra sugestão é realocar os não indígenas em outros territórios ao invés de fazer pagamento em dinheiro ou títulos como indenização (voto de Dias Toffoli).

Na sessão de ontem, 20/9, o ministro Dias Toffoli somou outro tema ao julgamento, ao sugerir que o Congresso legisle sobre o aproveitamento econômico das terras indígenas. O tema é visto como sensível tanto pelo MPI, quanto por outras entidades indígenas, pois trata de autorizar mineração e exploração hídrica e de hidrocarbonetos em territórios indígenas.

Pelo voto do ministro, o Congresso teria um prazo de 12 meses para tratar do tema, seguindo alguns pressupostos: Autorização prévia do Congresso Nacional para os projetos de exploração; garantia de participação dos indígenas nos resultados do projeto econômico, além de indenização pela restrição ao usufruto do território; observação das leis ambientais e setoriais; autonomia dos povos indígenas na gestão e aplicação dos recursos decorrentes da exploração; realização de estudos prévios de impacto e potencial de aproveitamento e observância de processo de concorrência para acesso aos títulos minerários.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama Lá-Klanô, localizada em Santa Catarina, e ocupada pelas comunidades Xokleng, Kaingang e Guarani.

 

Por: Ministério dos Povos Indígenas 

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