Nota metodológica explica cálculo da pré-meta do Programa Escola em Tempo Integral
Documento apresenta detalhamento dos critérios de cálculo utilizados para definir pré-meta de cada ente federado no Programa Escola em Tempo Integral
O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou em seu portal , nesta quinta-feira, 28 de setembro, a Nota Metodológica do Cálculo da pré -meta de cada ente federado para o Programa Escola em Tempo Integral . O documento detalha os critérios de cálculo usados pelo MEC para definir o quantitativo máximo de novas matrículas em tempo integral ( pré -meta) , a serem oportunizadas para cada município e estado e para o Distrito Federal.
Parâmetros – De acordo com a nota , p ara a elaboração da metodologia, foram utilizados os seguintes parâmetros:
Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE), que determina que 25% das matrículas da Educação Básica sejam oferecidas em t empo i ntegral, conforme previsto na lei do PNE ( L ei n º 13.005/2014 ) e na Portaria nº 1.495/2023  , que dispõe sobre a adesão e a pactuação de metas para amplia r matrículas em tempo integral no âmbito do Programa ;
L evantamento da atual proporção de matrículas em tempo integral na rede pública de cada ente federativo, computada no Censo Escolar 2022;
D istribuição proporcional ao esforço de incremento das matrículas em tempo integral para atingi r a meta de que trata o inciso I, dentro dos limites orçamentários.
Metodologia – No intuito de garantir a equalização de oportunidades , o MEC assumiu as seguintes premissas: d ar m aior atenção às redes com m enor percentual de matrículas em tempo integral , bem como não excluir as redes que, por esforços próprios , tenham ampliado as matrículas em tempo integral, mesmo que j á estejam em patamar superior à meta nacional do PNE.
Dessa forma, foi calculado o número de matrículas que faltava para cada rede alcançar determinadas faixas de percentual de matrículas em tempo integral, atribuindo pesos maiores para as primeiras faixas. Os pesos foram u tilizados para gerar a distribuição progressiva e obter um referencial para calcular a parcela de contribuição de cada rede ao programa.
Confira as f aixas e os pesos atribuídos para o cálculo da pré -meta :
Fonte: Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica, da Secretaria de Educação Básica do MEC.
Dessa forma, a pr é - meta representa um quantitativo máximo inicial que cada ente federado poderá pactuar para receb er o fomento previsto no programa .
Pactuação – Até o dia 15 de outubro, os entes federados deve rão realizar a pactuação de metas para a ampliação de matrículas em tempo integral no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral. O procedimento deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Monitoramento , Execução e Controle ( Simec) , com login do secretário de Educação.
Escola em Tempo Integral – O Programa Escola em Tempo Integral foi instituído pela Lei 14.640/2023 , publicada no Diário Oficial da União em 1º de agosto. A política pública é uma estratégia para induzir a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, sua finalidade é viabilizar o cumprimento da meta 6 do Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.
O programa visa ampliar em 1 milhão o número de matrículas de tempo integral nas escolas de educação básica de todo o Brasil já em 2023. Um investimento de R$ 4 bilhões permitir á que estados, municípios e o Distrito Federal expand am a oferta de jornada em tempo integral em suas redes. Depois, a meta é alcançar, até o ano de 2026, cerca de 3,2 milhões de matrículas.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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