Parecer da AGU protege terceirizados em caso de bloqueio dos bens de empresas prestadoras de serviço
Documento consolida entendimento de que pagamento de dívidas trabalhistas deve ser prioridade e pode ser realizado pela própria administração pública
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A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), elaborou parecer que dá proteção aos empregados de empresas prestadoras de serviço à administração pública quando tai empresas tiverem os bens penhorados ou bloqueados por decisão judicial. O documento consolida o entendimento de que o pagamento aos funcionários ser prioridade ao excluir do conceito de créditos da empresa contratada quantias que devam ser utilizadas para quitação de débitos com os colaboradores.
Na prática, o trabalhador que prestou serviços às entidades públicas não sofrerá os eventuais prejuízos que a penhora indiscriminada dos créditos da empresa poderia causar, como, por exemplo, a inviabilização ou suspensão do processo de pagamento de verbas trabalhistas devidas, como as rescisórias em caso de demissão. Além disso, o parecer elaborado pela Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica enfatiza que, nos casos em que a empresa não tenha mais condições de arcar com os custos do desligamento, a própria administração pública — na condição de tomadora de serviços — deverá reter os valores e realizar os pagamentos diretamente, conforme previsto na Instrução Normativa SEGES/MP n.º 5/2017 .
O entendimento, que deverá ser seguido por todas as autarquias e fundações públicas federais, uniformiza a forma como os créditos de empresas contratadas devem ser disponibilizadas ao juízo trabalhista. A procuradora federal Kamila Tabaquini, da Coordenação Nacional de Matéria Administrativa e Trabalhista da PGF, explica a relevância do documento. “O parecer é importante pois uniformiza o conceito de créditos da empresa contratada para fins de disponibilização ao juízo trabalhista em cumprimento de ordens de bloqueios ou penhoras, excluindo-se deste, por exemplo, os valores necessários para a realização dos pagamentos diretos dos trabalhadores terceirizados”, assinala.
Por: Advocacia-Geral da União (AGU)
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