PGFN prorroga prazo de pagamento de prestações para contribuintes do RS afetados por passagem de ciclone
Portaria traz novos prazos para pagamento dos parcelamentos que teriam vencimento em setembro e outubro
O Governo Federal, por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), prorrogou o prazo do vencimento das prestações de negociações firmadas por contribuintes domiciliados nos municípios do Rio Grande do Sul, que teriam vencimento em setembro e outubro deste ano.
Diante da situação de calamidade pública nos municípios do Rio Grande do Sul por causa das fortes chuvas da última semana, a Procuradoria publicou na terça-feira (12/09), a Portaria n° 1.078 . A medida prevê que as prestações de transações ou parcelamentos firmados serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
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vencimento em setembro => último dia útil de dezembro de 2023
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vencimento em outubro => último dia útil de janeiro de 2024
“A PGFN presta sua mais sincera solidariedade a todos os atingidos pela situação de calamidade pública vivida em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela passagem do ciclone e compartilha com familiares e amigos o profundo sentimento de pesar pelas vítimas”, afirmou o Procurador-Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região, Rafael Degani.
Serviço
Portaria PGFN/MF Nº 1.078, de 11 de setembro de 2023
Por: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
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