Sancionada lei que institui o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, em 27 de março
Sanção pretende contribuir para que os profissionais de saúde tenham condições de identificar com maior rapidez a doença, o que possibilita tratamento precoce e mais adequado
Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/09), a Lei nº 14.670, sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que institui o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica , a ser celebrado no dia 27 de março.
A intenção da sanção é contribuir para que os profissionais e instituições de saúde de todo o país tenham condições de identificar com maior agilidade e eficiência as ocorrências da neuromielite óptica. Isso possibilita tratamento adequado e precoce aos seus portadores. A sanção também possibilita a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), do Ministério da Saúde, a fim de facilitar a aquisição de medicamentos.
O QUE É - A neuromielite óptica - NMO é uma doença rara e grave, que por muito tempo foi identificada como um tipo de esclerose múltipla. O traço que melhor define a doença autoimune é a presença de um anticorpo que ataca a proteína aquaporina-4, uma das responsáveis pelo transporte de água no cérebro, na medula e no nervo óptico, resultando em uma inflamação que costuma ocasionar destruição de células e fibras nervosas no nervo óptico e na medula espinhal.
Os sintomas podem ir da perda de visão (em um ou ambos os olhos - neurite óptica), ou, nos casos de acometimento da medula, da dificuldade para andar, dores neuropáticas, dormência e espasticidade dos membros, podendo evoluir para a paralisia total.
Embora ainda não haja cura, os tratamentos disponíveis reduzem a duração e a intensidade dos surtos e as possibilidades de sua recorrência. Assim, o diagnóstico precoce costuma ser fundamental para impedir o avanço e o agravamento da doença.
De acordo com o Relatório Legislativo da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, “não há tratamento específico, sendo utilizado tratamento análogo a outras doenças autoimunes, o que inclui medicamentos imunossupressores e anti-inflamatórios. Se não tratado adequadamente, aproximadamente 50% dos casos evoluem para cegueira e paraplegia, necessitando de cadeira de rodas para locomoção”.
Por: Planalto
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