Presidente Lula assina Decreto que reestrutura o Sistema Nacional de Juventude
Nova estrutura será coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência, com apoio do Conjuve
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta terça-feira (12), o Decreto n.º 11.701, alterando o Decreto n.º 9.306, de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude (Sinajuve). Com a medida, o Sinajuve passa a ser coordenado pela Secretaria-Geral da Presidência, por meio da Secretaria Nacional de Juventude, com o apoio do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve).
Dentre as principais mudanças, o Decreto traz a nova estrutura do Sinajuve, que será composta pelo Conselho Nacional de Juventude (Conjuve); a Secretaria Nacional de Juventude, da Secretaria-Geral da Presidência da República; os órgãos estaduais, distrital e municipais responsáveis pelas políticas públicas de juventude que aderirem ao sistema; os conselhos estaduais, distrital e municipais de juventude; e o Comitê Interministerial da Política Pública de Juventude ( Coijuve ).
Após a adesão ao Sinajuve, o Decreto determina o prazo de dois anos para os conselhos estaduais, distritais e municipais de juventude elaborarem o plano estadual, distrital ou municipal de juventude. Já o Plano Nacional de Juventude (PNJ), um dos principais instrumentos para a implementação do Sinajuve, deve ser elaborado a partir de um diagnóstico elaborado pelo Coijuve.
Funcionamento
Por meio da SNJ, a Secretaria-Geral fornecerá os recursos necessários à implementação, manutenção e operacionalização da plataforma virtual interativa do Subsistema de Informação, Monitoramento e Avaliação e do Cadastro Nacional de Unidades de Juventude. A SNJ poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e entidades da sociedade civil.
O Decreto também define que os entes federativos que aderirem ao Sinajuve terão prioridade em transferências de recursos para apoio à promoção das políticas públicas de juventude.
Outros benefícios da adesão ao Sistema são o acesso direto às informações dos programas e dos projetos; auxílio no planejamento para a implementação de políticas públicas a serem replicadas nos estados e no Distrito Federal; cursos de capacitação para gestores; modelo de minutas contratuais para implementação de políticas públicas para a juventude; programa e projeto destaques a serem enviados pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios; acesso a informações de equipamentos e organizações que fomentem políticas públicas voltadas à juventude; e a participação da sociedade civil e dos gestores de juventude em consulta pública sobre propostas de atos normativos que tratem de pautas da juventude.
Confira aqui a íntegra do Decreto.
Por: Secretaria-Geral da Presidência da República
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