Prorrogada por 30 dias a consulta pública sobre Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais
Decisão do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi publicada no Diário Oficial da União
Despacho do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública – prorrogou por 30 dias a Consulta Pública sobre Regulamento de Transferências Internacionais de Dados Pessoais. E, também, do modelo de Cláusulas-Padrão Contratuais.
A medida é válida, agora, até o próximo dia 14 de outubro. As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente até o dia 14 de outubro de 2023, exclusivamente por meio da plataforma Participa Mais Brasil, disponível neste site .
Este é o único mecanismo aceito para envio de contribuições à ANPD, respeitando o prazo previsto. Por meio da Plataforma, todos podem colaborar com a elaboração de políticas públicas e com os processos de tomada de decisão dos órgãos, utilizando os diversos meios de participação social disponíveis.
A decisão foi publicada na edição desta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União (DOU), em ato assinado pelo diretor-presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.
Minuta
A minuta da Resolução tem o objetivo de disciplinar a transferência de dados pessoais para países estrangeiros ou organismos internacionais dos quais o Brasil seja membro, bem como os modelos de Cláusulas-Padrão Contratuais (CPC), o fluxo de aprovação das Cláusulas Específicas (CE) e Normas Corporativas Globais (NCG), além do mecanismo da Decisão de Adequação.
Para mais informações a respeito da utilização da Plataforma, acesse este tutorial .
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
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