Justiça Federal determina interrupção e demolição de obra irregular no entorno do Terreiro da Casa Branca, na Bahia
A decisão é favorável à Ação Civil Pública movida pel a Procuradoria Federal (AGU) junto a o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
A Justiça Federal (1ª Vara Cível da S eção Judiciária da Bahia) determin ou , em decisão liminar , nesta terça-feira (12/9) , que seja interrompid a imediatamente qualquer obra em imóvel irregular construído dentro e no entorno do território do Terreiro da Casa Branca, primeiro terreiro de candomblé tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em Salvador (BA) , em 1984.
A decisão é favorável à Ação Civil Pública movida pel a Procuradoria Federal (AGU) junto a o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e vai ao encontro do Decreto-Lei 25 /1937 , que determina a necessidade de aprovação prévia por parte do Iphan de qualquer tipo de int ervenção em bem cultural tombado e em seu entorno.
Desde 2021, os membros do T erreiro denunciam as invasões e a construção irregular de um imóvel, que chegou a ter cinco pavimentos e invade a privacidade d o bem cultural tombado pelo Iphan, o Terreiro da Casa Branca no bairro do Engenho Velho da Federação , em Salvador.
N a decisão , o juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas determina que “ seja interrompid a imediatamente qualquer obra no imóvel e que [o Acionado] apresente, no prazo de 30 dias, projeto de engenharia para demolição dos dois pavimentos superiores, o qual deverá ser submetido ao Iphan e ao m unicípio de Salvador para aprovação, tudo sob pena de multa e de outras sanções processuais que se façam necessárias”.
Segundo Isaura Genoveva Neta, ekedi e advog ada do Terreiro, a decisão foi recebida com muita felicidade pela comunidade “por saber que existe um movimento de proteção para todas as comunidades tradicionais. Espero que este seja um primeiro passo para que a situação seja resolvida e que o patrimônio continue preservado”.
Para o presidente do Iphan, Leandro Grass, "A decisão judicial aponta para a especial proteção que o Estado deve conferir aos espaços sagrados das religiões de matriz africana e também ao Patrimônio Cultural do Brasil, tão afrontado ao longo da história, sendo um precedente importante para todo tipo de intervenção irregular no entorno dos bens tombados ” .
Na avaliação d o superintendente do Iphan na Bahia, Hermano Guanais e Queiroz , a decisão “ é a expressão fiel da Constituição Federal , que impõe ao p oder p úblico a proteção do P atrimônio C ultural brasileiro, e, de forma especial, obr iga o Estado a proteger as expressões culturais afro-brasileiras. E nquanto monumento religioso negro, a Casa Branca quebr ou paradigmas no campo da preservação no País , merecendo , tanto no seu aspecto material quanto imaterial, efetiva proteção do Estado e da sociedade.”
À decisão cabe recurso, mas a sua execução é imediata .
O Terreiro
O Ilê Axé Iá Nassô Ocá ou Terreiro da Casa Branca é um exemplar típico do modelo básico jeje-nagô, sendo o centro de culto religioso negro mais antigo de que se tem notícia da Bahia e do Brasil, considerado com a matriz da nação Nagô. Tombado pelo município de Salvador em 1982 e pelo Iphan em 1984, é possível ligar suas origens à Casa Imperial dos Iorub á , representando um monumento onde sobrevive riquíssima tradição de Oió e de Ketu.
Acesse aqui a íntegra da decisão.
Por: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan)
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