Justiça

Tese da AGU sobre demarcação de terrenos de Marinha prevalece no STJ

Corte reconheceu validade do procedimento de chamamento de interessados na delimitação da área por meio exclusivo de edital, adotado entre 2007 e 2011

15/09/2023 19:43
Tese da AGU sobre demarcação de terrenos de Marinha prevalece no STJ
Foto: Divulgação/AGU

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a validade das demarcações de terrenos de marinha realizados a partir do chamamento de interessados por meio exclusivamente de edital, para os processos cujo ato de chamamento tenha sido feito entre maio de 2007 e março de 2011. O tribunal reconheceu que durante o período estava vigente dispositivo legal que autorizava o procedimento.

A decisão foi da Primeira Seção do STJ, em julgamento realizado na quarta-feira (13/9). Por unanimidade, os ministros do colegiado fixaram a seguinte tese: "Nos procedimentos de demarcação de terrenos de marinha, é válido o ato jurídico de chamamento de interessados certos ou incertos à participação colaborativa com a Administração formalizado exclusivamente por meio de edital, desde que o ato tenha sido praticado no período de 31/05/2007 até 28/03/2011, em que produziu efeitos jurídicos a alteração legislativa do art. 11 do Decreto-lei 9.760/46 promovida pelo art. 5º da Lei 11.481/2007".

O período definido como válido para o chamamento por edital vai da edição da Lei 11.481/2007, que autorizou esse tipo de procedimento, até a concessão de medida cautelar pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os dispositivos legais que trouxeram as regras para o chamamento por edital. Posteriormente, o procedimento recebeu nova regulamentação legal e hoje os chamamentos dos interessados certos são feitos por notificação pessoal, após prévia audiência pública. Somente os interessados incertos, aqueles de que não se têm conhecimento sobre o interesse na demarcação, são notificados por edital.

O caso foi julgado como recurso repetitivo, e servirá como precedente para orientar outras decisões do Poder Judiciário sobre demarcações de terrenos de marinha realizadas no período em discussão.

O processo analisado pelo STJ tratou de procedimento demarcatório de terreno acrescido de marinha em São Luís (MA), com Linha Preamar Média (LPM) aprovada em 2010, traçada a partir de processo administrativo inaugurado em 2008, portanto, quando estava vigente a legislação que autorizada o chamamento por edital.

O coordenador-geral de Patrimônio e Meio Ambiente da Procuradoria-Geral da União, Erick Magalhães, destaca que a decisão do STJ confere segurança jurídica aos procedimentos realizados no período. "A manutenção dos atos de demarcação realizados em obediência ao regime jurídico previsto à época garante segurança jurídica e preserva diversos atos de gestão e de fiscalização do uso adequado do patrimônio público", assinala.

 

Por: Advocacia-Geral da União (AGU)

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