Prorrogada consulta pública sobre metodologia de cálculo de multas por óbice à fiscalização
Dilação de prazo está alinhada com o Objetivo 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)
A Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel) publicou nesta terça-feira (17/10), no Diário Oficial da União, o Acórdão nº 279, de 16 de outubro de 2023 , que prorroga por mais 30 dias a Consulta Pública nº 55/2023 , referente à proposta de metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa em casos de óbice à atividade de fiscalização por entidades que fabricam, importam, fornecem, distribuem ou comercializam produtos para telecomunicações.
Nos termos da Análise nº 109/2023/AF , elaborada pelo conselheiro relator, Alexandre Freire, a dilação de prazo possibilita que os interessados tenham mais tempo para analisar e encaminhar contribuições à Agência, garantindo transparência, segurança jurídica e previsibilidade para atos que contrariem obrigações de interesse público devidamente salvaguardados pela Anatel. O pedido para a prorrogação da consulta pública foi apresentado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee).
De acordo com o relator, a dilação de prazo está alinhada com o Objetivo 16 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especificamente à meta 16.6, que objetiva desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis, e à meta 16.7, que busca garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis. Assim, a dilação de prazo proposta pretende assegurar transparência e segurança jurídica para a imposição de sancionamento ante a prática de ato contrário a legislação setorial, uma vez que consiste em poder-dever do órgão público para garantir a pacificação social.
No acórdão, o Conselho Diretor determinou que as superintendências de Fiscalização (SFI) e de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) avaliem e façam as devidas contribuições à proposta de metodologia de cálculo do valor-base das sanções de multa dentro do mesmo prazo dado à Consulta Pública. Também foi determinado à Superintendência de Controle de Obrigações (SCO) que notifique todos os participantes que apresentaram contribuições dentro do prazo original da Consulta Pública nº 55/2023 sobre a prorrogação.
Por: Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel)
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