Aprovação de resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre o conflito israelo-palestino
A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou na sexta-feira, 27/10, resolução sobre o conflito israelo-palestino, durante a 10ª Sessão Especial de Emergência reconvocada por solicitação do Grupo Árabe e da Organização para a Cooperação Islâmica (OIC), após o projeto brasileiro ser vetado no Conselho de Segurança em 18/10.
O documento foi aprovado por 120 votos a favor, 14 contra e 45 abstenções. O Brasil posicionou-se a favor da resolução, que contém diversos elementos do projeto proposto pelo país no Conselho de Segurança.
A resolução concentra-se principalmente na dimensão da assistência humanitária e pede “uma trégua humanitária imediata, duradoura e contínua, que leve a uma cessação das hostilidades”.
A sessão especial de emergência foi temporariamente suspensa, com a possibilidade de ser retomada sob solicitação dos Estados-Membros.
Segue a íntegra da resolução aprovada:
"26 de outubro de 2023
RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL, 10ª SESSÃO ESPECIAL DE EMERGÊNCIA
A Assembleia Geral,
Guiada pelos propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas,
Recordando suas resoluções pertinentes sobre a questão da Palestina,
Reafirmando a obrigação de respeitar e garantir o respeito ao direito internacional humanitário em todas as circunstâncias, de acordo com o artigo 1 das Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949,
Recordando as resoluções relevantes do Conselho de Segurança, incluindo as resoluções 242 (1967), 338 (1973), 446 (1979), 452 (1979), 465 (1980), 476 (1980), 478 (1980), 904 (1994), 1397 (2002), 1515 (2003), 1850 (2008), 1860 (2009) e 2334 (2016),
Recordando também as resoluções do Conselho de Segurança sobre a proteção de civis em conflitos armados, incluindo crianças em conflito armado,
Expressando profunda preocupação com a última escalada de violência desde o ataque de 7 de outubro e a grave deterioração da situação na região, em particular na Faixa de Gaza e no restante do Território Palestino Ocupado, incluindo Jerusalém Oriental, e em Israel,
Condenando todos os atos de violência contra civis palestinos e israelenses, incluindo todos os atos de terror e ataques indiscriminados, bem como todos os atos de provocação, incitação e destruição,
Recordando a necessidade de respeitar os princípios de distinção, necessidade, proporcionalidade e precaução na condução das hostilidades,
Enfatizando que os civis devem ser protegidos, de acordo com o direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos, e deplorando, a esse respeito, as significativas baixas civis e a destruição generalizada,
Enfatizando a necessidade de buscar responsabilidade e destacando, a esse respeito, a importância de garantir investigações independentes e transparentes de acordo com padrões internacionais,
Expressando profunda preocupação com a catastrófica situação humanitária na Faixa de Gaza e suas vastas consequências para a população civil, composta em grande parte por crianças, e destacando a necessidade de acesso humanitário completo, imediato, seguro, sem impedimentos e duradouro,
Expressando forte apoio aos esforços do Secretário-Geral das Nações Unidas e a seus apelos para acesso imediato e irrestrito de ajuda humanitária para atender às necessidades mais básicas da população civil palestina na Faixa de Gaza, destacando a mensagem do Secretário-Geral de que alimentos, água, medicamentos e combustível precisam ser mantidos em escala e expressando apreço pelo papel crucial desempenhado pelo Egito a esse respeito,
Expressando forte apoio também a todos os esforços regionais e internacionais destinados a alcançar uma cessação imediata das hostilidades, garantindo a proteção de civis e fornecendo ajuda humanitária,
1. Pede uma trégua humanitária imediata, duradoura e contínua que leve a uma cessação das hostilidades;
2. Exige que todas as partes cumpram imediatamente e integralmente suas obrigações de direito internacional, incluindo o direito internacional humanitário e o direito internacional dos direitos humanos, especialmente no que se refere à proteção de civis e de objetos civis, assim como de pessoal humanitário, não-combatentes, infraestrutura e bens de caráter civil, a fim de permitir e facilitar o acesso humanitário a bens e serviços essenciais a todos os civis que necessitem na Faixa de Gaza;
3. Demanda também a provisão imediata, contínua, suficiente e sem entraves de bens e serviços essenciais para civis em toda a Faixa de Gaza, incluindo, entre outros, água, alimentos, suprimentos médicos, combustível e eletricidade, destacando o imperativo, de acordo com o direito internacional humanitário, de garantir que civis não sejam privados de objetos indispensáveis à sua sobrevivência;
4. Pede o acesso humanitário imediato, completo, sustentado, seguro e sem entraves para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo e outras agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e todas as outras organizações humanitárias, mantendo os princípios humanitários e fornecendo assistência urgente a civis na Faixa de Gaza, encoraja o estabelecimento de corredores humanitários e outras iniciativas para facilitar a entrega de ajuda humanitária a civis e saúda os esforços a esse respeito;
5. Pede também a revogação da ordem de Israel, a Potência Ocupante, para que civis palestinos e funcionários das Nações Unidas, bem como trabalhadores humanitários e médicos, evacuem todas as áreas ao norte do Wadi Gaza e se desloquem para o sul de Gaza, recorda e reitera que civis são protegidos pelo direito internacional humanitário e devem receber assistência humanitária onde quer que estejam, e reitera a necessidade de tomar medidas apropriadas para garantir a segurança e o bem-estar de civis e sua proteção, especialmente de crianças, permitindo seu deslocamento seguro;
6. Rejeita firmemente qualquer tentativa de transferência forçada da população civil palestina;
7. Pede a libertação imediata e incondicional de todos os civis que estão ilegalmente detidos, exigindo sua segurança, bem-estar e tratamento humano em conformidade com o direito internacional;
8. Exige o respeito e a proteção, de acordo com o direito internacional humanitário, de todas as instalações civis e humanitárias, incluindo hospitais e outras instalações médicas, bem como seus meios de transporte e equipamentos, escolas, locais de culto e instalações das Nações Unidas, bem como de todo o pessoal humanitário e médico, jornalistas, profissionais de mídia e pessoal associado no conflito armado na região;
9. Reforça o impacto particularmente grave que o conflito armado tem sobre as mulheres e crianças, incluindo refugiados e pessoas deslocadas, bem como sobre outros civis que possam ter vulnerabilidades específicas, incluindo pessoas com deficiência e idosos;
10. Enfatiza também a necessidade urgente de estabelecer um mecanismo para garantir a proteção da população civil palestina, de acordo com o direito internacional e as resoluções pertinentes das Nações Unidas;
11. Reforça a importância de um mecanismo de notificação humanitária para garantir a proteção das instalações das Nações Unidas e todas as instalações humanitárias, bem como para assegurar o livre movimento de comboios de ajuda;
12. Enfatiza a importância de prevenir uma maior desestabilização e escalada da violência na região e, a esse respeito, apela a todas as partes para exercerem o máximo de contenção e a todos aqueles que possam influenciar as partes a trabalharem nesse sentido;
13. Reafirma que uma solução justa e duradoura para o conflito israelo-palestino só pode ser alcançada por meios pacíficos, com base nas resoluções pertinentes das Nações Unidas e de acordo com o direito internacional, e com base na solução de dois Estados;
14. Decide suspender temporariamente a décima sessão especial de emergência e autorizar o Presidente da Assembleia Geral em sua sessão mais recente a retomar a reunião mediante solicitação dos Estados-Membros."
Por: Ministério das Relações Exteriores (MRE)
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