Audiência pública sobre metas de abastecimento de água e esgoto sanitário é remarcada para 30 de outubro
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 23 de outubro, a reabertura da Audiência Pública nº 04/2023 . O evento acontecerá na próxima segunda-feira, 30 de outubro, das 14h30 às 17h30, com transmissão ao vivo pelo canal da Agência no YouTube . O objetivo é colher contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência (NR) para metas progressivas de universalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, além de sistema de avaliação sobre a temática.
Os(as) interessados(as) em realizar apresentação oral das sugestões ou fazer perguntas durante a Audiência devem se inscrever até as 20h de 27 de outubro pelo e-mail coaes@ana.gov.br. Na inscrição deve ser informado o nome completo do(a) participante, telefone, e-mail e instituição que representa, se for o caso. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento.
Para acompanhar a Audiência Pública nº 04/2023 basta acessar a transmissão no dia e horário marcados sem necessidade de inscrição prévia. Para subsidiar as participações nessa audiência, a Agência disponibilizou os materiais de apoio em: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/147 .
A Audiência Pública nº 04/2023 está vinculada à Consulta Pública nº 03/2023 , sendo que ambas tratam da mesma temática. Essa consulta receberá sugestões da sociedade até as 18h do dia 10 de novembro, uma sexta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA, onde estão disponíveis a minuta da NR e seu Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) para subsidiar as sugestões.
O tema faz parte da Agenda Regulatória da ANA , com vigência de 2022 a 2024, e está previsto para ter sua NR publicada ainda em 2023. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020 , a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico .
Por: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
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