Direito do Consumidor: aprenda a lidar com ligações indesejadas
Consumidores têm o direito de se proteger contra ligações incômodas; veja dicas elaboradas pela Secretaria Nacional do Consumidor
Quem utiliza telefone celular no Brasil conhece o incômodo causado por ligações indesejadas, invasivas e, muitas vezes, prejudiciais à rotina. Mas, é importante saber que existe uma legislação que protege o direito do consumidor de não ser incomodado por chamadas telefônicas em excesso.
As ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade. Nesse caso, há violação à intimidade do consumidor, conduta vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As mais comuns são as ligações de telemarketing, em que um atendente oferece produtos e serviços, cobrança de dívidas e ligações feitas por “robôs”.
Para auxiliar os consumidores nesse desafio, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) indica algumas medidas eficazes para evitar ou lidar com tais situações. Confira!
1. Cadastro no "Não Me Perturbe": a Senacon recomenda que os consumidores se cadastrem no serviço "Não Me Perturbe" dos órgãos reguladores, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que permite bloquear ligações de telemarketing de empresas de telecomunicações, bancos, financeiras e seguradoras.
2. Denúncia nos órgãos competentes: caso continuem a receber ligações indesejadas após o cadastramento no "Não Me Perturbe", a Senacon incentiva os consumidores a denunciarem essas empresas aos órgãos competentes, como os Procons e outros órgãos de defesa do consumidor, e a própria Anatel. Também é possível fazer o registro de reclamação contra a empresa na plataforma consumidor.gov.br.
3. Registros e comprovações: é importante que os consumidores façam registros das ligações recebidas, incluindo data, horário e nome da empresa, para possíveis comprovações futuras.
4. Recusa de fornecer dados pessoais: os consumidores têm o direito de se recusar a fornecer seus dados pessoais a empresas que entram em contato de forma não solicitada. Elas só podem coletar informações com o consentimento expresso do consumidor.
5. Respeito à privacidade: empresas têm a obrigação de respeitar a privacidade dos consumidores e só podem entrar em contato com o consentimento prévio ou quando houver uma relação comercial estabelecida.
6. Solicitar o descadastro: a qualquer momento, o consumidor tem o direito de solicitar que seus dados sejam removidos dos bancos de dados das empresas que realizam ligações indesejadas.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública
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