Governo federal apresenta déficit primário de R$ 101 bilhões no 2º quadrimestre
O resultado é inferior em R$ 38,5 bilhões ao déficit de R$ 139,5 bilhões previsto para o segundo quadrimestre pelo decreto de programação orçamentária e financeira
O governo federal apresentou déficit primário de R$ 101 bilhões no segundo quadrimestre de 2023, resultado R$ 38,5 bilhões inferior ao déficit previsto para o segundo quadrimestre pelo decreto de programação orçamentária e financeira ( Decreto nº 11.621/2023 ), de R$ 139,5 bilhões. Dessa diferença, R$ 33,8 bilhões decorreram de resultado primário a maior do Governo Central, enquanto R$ 4,7 bilhões são de um melhor resultado primário das empresas estatais federais. Os dados estão no Relatório de Avaliação do Cumprimento de Metas Fiscais do 2º quadrimestre de 202 3, publicado nesta segunda-feira (2/10) pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Quando se consideram os ajustes na meta em decorrência das deduções previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 (LDO 2023) e na Emenda Constitucional 126 , verifica-se que o governo federal realizou, até agosto, um resultado R$ 42,4 bilhões superior à meta estabelecida no Decreto nº 11.621/2023 .
Acesse o Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais referente ao 2º quadrimestre de 2023
Receitas e Despesas
As receitas totais do Tesouro Nacional no 2º quadrimestre de 2023 (líquidas de restituições e incentivos fiscais) foram de R$ 1.521,9 bilhões, sendo as receitas administradas pela Receita Federal responsáveis por 62,65% deste montante. As receitas não administradas e a arrecadação líquida do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) responderam, respectivamente, por 13,03% e 24,32% das receitas totais.
As despesas do Tesouro Nacional, incluindo o Banco Central, atingiram o montante de R$ 1.329,8 bilhões, montante inferior ao previsto no Decreto nº 11.621/2023 em R$ 34,6 bilhões.
As transferências a Estados e Municípios até agosto foram de R$ 296,6 bilhões, montante que ficou em linha ao previsto no Decreto(R$ 296,3 bilhões).
Empoçamento
O valor do empoçamento atualizado dos órgãos do Poder Executivo alcançou R$ 27,4 bilhões até agosto de 2023. Desse total, R$ 12,2 bilhões se referem a despesas obrigatórias, R$ 11,7 bilhões se referem a despesas discricionárias e R$ 3,5 bilhões são relativas a emendas parlamentares impositivas (emendas individuais e de bancada).
O empoçamento se refere à diferença entre os pagamentos efetuados e o limite autorizado a cada ministério. A utilização desse limite de pagamento não depende da gestão financeira do Tesouro Nacional. Se essas despesas não forem pagas no exercício fiscal corrente, isso se transformará em excesso de resultado primário frente ao programado.
Regra de Ouro
A Constituição Federal, em seu artigo 167, inciso III, estabeleceu a chamada “regra de ouro” que veda “a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta”. No acumulado dos oitos primeiros meses de 2023, foi apurada insuficiência no cumprimento da regra de ouro de R$ 86,3 bilhões.
Embora a apuração do 2º quadrimestre de 2023 indique insuficiência no cumprimento da regra de ouro, importa destacar que o ateste de cumprimento da regra de ouro é feito em bases anuais, ao final do exercício e que o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 4º bimestre de 2023 indica uma expectativa de suficiência da regra de ouro de R$ 46,5 bilhões em 2023.
Teto de Gastos
Com a promulgação da Lei Complementar nº 200/2023 , que institui o regime fiscal sustentável, o teto de gastos previsto na Emenda Constitucional nº 95/2016 foi revogado. Os limites individualizados para as despesas primárias e demais operações que afetam o resultado primário, bem como suas respectivas exceções, conforme definido no art. 12 da LC nº 200/2023, são exatamente os mesmos que aqueles vigentes para o teto de gastos antes da promulgação da referida LC.
Em relação ao exercício de 2023, o limite de gastos é equivalente ao valor do limite referente ao exercício de 2022 corrigido pela estimativa atualizada para a variação do IPCA naquele ano, de 7,20%, acrescido de R$ 145,0 bilhões, conforme art. 3º da Emenda Constitucional nº 126.
Desta forma, o limite do teto de gastos para 2023 equivale a uma despesa total de R$ 1.945,3 bilhões. Até o mês de agosto de 2023, as despesas que estão englobadas nesse limite de gastos atingiram R$ 1259,8 bilhões, o que representa 64,76% do total do limite.
O Relatório de Cumprimento de Metas é elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) em parceria com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/ 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que determina que o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais quadrimestrais, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional.
Por: Ministério da Fazenda
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte