Governo Federal anuncia regras para novos cursos de medicina
Edital para obter autorização de cursos prevê desconcentração da oferta e promoção da qualidade da formação médica
O ministro da Educação, Camilo Santana, e a ministra da Saúde, Nísia Trindade, detalham o novo edital para a obtenção de autorização de funcionamento de cursos de Medicina no país nesta quarta-feira (04/10). Trata-se de medida de retomada do exigido pela Lei do Mais Médicos, permitindo que mantenedoras de instituições educacionais privadas apresentem projetos para a instalação de novos cursos em municípios pré-selecionados. A previsão é que o edital seja publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, em edição extra.
A partir dos esforços dos ministérios da Educação e da Saúde, o edital representa a retomada do protagonismo do Estado na coordenação da expansão dos cursos de Medicina, considerando duas diretrizes fundamentais: a desconcentração da oferta de cursos e a promoção da qualidade da formação médica. Também reflete a busca pelo aprimoramento do padrão de qualidade do ensino superior, por meio de sua regulação e da retomada do Programa Mais Médicos, implementando o que é exigido pela Lei nº 12.871/2013.
O normativo tem origem nos direcionamentos da Portaria nº 650/2023 do Ministério da Educação, que previu a retomada dos chamamentos. O documento foi construído a partir de amplo diálogo e escutas do MEC, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), com diversas entidades e órgãos do estado e da sociedade civil.
"Nós partimos da meta de querermos, nos próximos 10 anos, termos a média de médico estabelecido pela OCDE [Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico], que é 3.3 médicos por mil habitantes", disse o ministro da Educação, Camilo Santana.
Ao diagnosticar a situação da formação médica no Brasil, o MEC constatou o ritmo de expansão da formação médica e identificou a necessidade de desconcentração da oferta de cursos de Medicina e de promoção da qualidade da formação médica. A meta é atingir o indicador de 3,3 médicos por mil habitantes, média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Todo o trabalho foi feito a partir da análise do comportamento demográfico brasileiro e cenário futuro, considerando a projeção para 2033.
Premissas – O edital visa dar resposta aos desafios identificados no diagnóstico realizado pelo MEC, com apoio do Ministério da Saúde (MS), de necessidade de formação médica com desconcentração regional. O documento tem abrangência nacional, com a seleção de algumas regiões de saúde. A ideia é um chamamento público com um único instrumento convocatório, de caráter nacional, em que todos os municípios pertencentes a regiões de saúde com determinadas características possam receber propostas para a instalação de cursos de Medicina.
"[O edital] tem por finalidade o fortalecimento do SUS nesse componente da formação médica de qualidade, com relevância e impacto social e obedecendo os critérios que temos discutidos desde a Lei do Mais Médicos", ressaltou a ministra da Saúde, Nísia Trindade.
Os critérios de seleção das regiões de saúde tiveram como base estudo do Ministério da Saúde. Das 450 regiões de saúde existentes, foram selecionadas 116, o que corresponde a 1.719 municípios habilitados. A seleção com base em critérios regionais possibilita, estabelecer, ao mesmo tempo, uma primeira medida de desconcentração e existência de infraestrutura instalada no âmbito da região de saúde, sempre em linha com o exigido pela Lei nº 12.871/13. Foram pré-selecionados os municípios em regiões de saúde com as seguintes características:
*Apresentar média inferior a 2,5 médicos por mil habitantes.
*Possuir hospital com pelo menos 80 leitos.
*Demonstrar capacidade para abrigar curso de Medicina, em termos de disponibilidade de leitos, com pelo menos 60 vagas.
*Não ser impactado pelo plano de expansão de cursos de Medicina (aumento de vagas e abertura de novos cursos) nas universidades federais.
Cursos – Para o estabelecimento do número de cursos de medicina a serem abertos, optou-se pela média de médicos por mil habitantes, verificada em 2022 para países-membros da OCDE como um indicador a ser almejado pelo Brasil para os próximos dez anos. Considerou-se, nessa progressão, dados demográficos do país e o ritmo de expansão da formação médica nacional. O Edital prevê, no máximo, 95 novos cursos, que poderão ser instalados no conjunto de municípios pré-selecionados, com a condição de haver apenas um curso por região de saúde. Isso considera a desconcentração e o impacto da abertura de curso de medicina na infraestrutura preexistente.
Incentivos – Outra inovação do edital é a disputa orientada por incentivos à desconcentração da formação médica, privilegiando cursos inclusivos e que favoreçam a fixação dos formandos em áreas mais carentes de médicos. Outros incentivos são para as instituições de ensino superior que atenderem critérios específicos, relacionados à qualidade da formação médica, ao fortalecimento da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) e à implantação de residência médica. Com o índice de desconcentração, as propostas direcionadas a municípios onde há menor concentração de médicos serão mais bonificadas, por meio de um índice de desconcentração.
Já a bonificação por ineditismo estabelece um valor fixo a ser somado à nota atribuída à proposta que prevê a instalação de curso em município onde ainda não existe curso de Medicina autorizado. Para a construção desses dois mecanismos (índice de descontração e bonificação por ineditismo), o MEC e o MS contaram com a colaboração técnica do Ministério do Planejamento, por meio de sua Secretaria de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas e Assuntos Econômicos; e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).
As mantenedoras de instituições de ensino superior poderão participar do edital com até duas propostas, sendo uma por unidade da Federação (UF). Essa exigência é elemento adicional para a desconcentração das propostas pelo território nacional. Instituições de ensino superior credenciadas há mais de 20 anos estão dispensadas da comprovação de capacidade econômico-financeira.
Distribuição de cursos e vagas por unidade da Federação
UF |
Regiões de Saúde |
Municípios |
Cursos |
Vagas |
AL |
3 |
32 |
2 |
120 |
AM |
2 |
17 |
2 |
120 |
AP |
1 |
7 |
1 |
60 |
BA |
16 |
257 |
15 |
900 |
CE |
10 |
97 |
10 |
600 |
ES |
1 |
29 |
1 |
60 |
GO |
2 |
43 |
2 |
120 |
MA |
9 |
109 |
9 |
540 |
MG |
7 |
82 |
2 |
120 |
MS |
1 |
33 |
1 |
60 |
MT |
1 |
19 |
1 |
60 |
PA |
11 |
126 |
11 |
660 |
PB |
1 |
18 |
1 |
60 |
PE |
7 |
120 |
7 |
420 |
PI |
3 |
96 |
3 |
180 |
PR |
7 |
143 |
4 |
240 |
RJ |
2 |
16 |
1 |
60 |
RN |
2 |
62 |
2 |
120 |
RO |
1 |
9 |
1 |
60 |
RR |
1 |
9 |
1 |
60 |
RS |
11 |
186 |
4 |
240 |
SC |
3 |
64 |
1 |
60 |
SP |
14 |
145 |
13 |
780 |
Fonte: Nota técnica conjunta – Ministério do Planejamento/ Ipea / MEC / Seres
Critérios – As instituições de ensino superior contempladas serão definidas por meio de pontuação, que vai considerar o mérito (conteúdo) da proposta e a experiência regulatória da proponente. A análise de mérito, etapa eliminatória e classificatória, vai considerar os seguintes indicadores:
*Projeto pedagógico de curso de graduação em Medicina.
*Plano de formação e desenvolvimento da docência em saúde.
*Plano de infraestrutura da instituição de educação superior.
*Plano de contrapartida à estrutura de serviços, ações e programas de saúde do Sistema Único de Saúde do município e/ou da *região de saúde do curso de Medicina.
*Plano de implantação de residência médica.
*Plano de oferta de bolsas para alunos.
Já a análise da experiência regulatória da mantenedora e unidade hospitalar (etapa classificatória) vai observar os seguintes quesitos:
* Conceito institucional e localização da instituição.
*Curso de Medicina.
*Cursos na área de saúde
*Programas de mestrado e/ou doutorado na área de saúde.
*Programas de residência médica.
Diálogo – Para elaboração do edital, foram realizados: mais de 100 audiências com instituições representativas, parlamentares, gestores locais e especialistas do setor; um workshop sobre formação médica em parceria com entidades médicas e Ministério da Saúde; e diversos estudos, entre eles o do MS, que definiu os critérios de seleção das regiões de saúde; e o do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ipea, que definiu o número de vagas e cursos nas regiões de saúde. O edital é uma construção conjunta do MEC com o Ministério da Saúde, por meio da Comissão Interministerial de Gestão da Educação na Saúde.
Cenário – A oferta de graduação em medicina ainda se apresenta desigual no território nacional. Em 2022, o Sudeste concentrava 150 cursos e 18.324 vagas, o que corresponde a 43,8% das vagas ofertadas no país. O Nordeste tinha o segundo maior número de vagas (10.468 ou 25% do total), seguido pelas regiões Sul (5.757; 13,8%), Norte (3.786 vagas; 9,1%) e Centro-Oeste (3.470; 8,3%). Entre as unidades da Federação, São Paulo concentra 22% das vagas (9.213) do país. Minas Gerais vem em seguida, com 12% das vagas, antes do Rio de Janeiro, com 7,7%, e Bahia, com 7,5%. Os estados com menor número de vagas são Amapá (60 vagas), Roraima (110) e Acre (250). Juntos, têm apenas 1% das vagas do país.
Por: Ministérios da Educação e da Saúde, com edição da Agência Gov
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