MEC e AGU vão repassar R$ 900 mi para educação do Ceará
Valor referente à complementação do Fundef era discutido em ação no STF. Propostas foram feitas a dez estados. Rio Grande do Norte foi primeiro a assinar
O Ministério da Educação e a Advocacia Geral da União (AGU) celebraram nesta terça-feira , 10 de outubro, conciliação com o Estado do Ceará para encerrar uma disputa judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o valor devido pela União a título de complementação das verbas do Fundo de Manutenção e de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). O acordo prevê o pagamento de R$ 898 milhões pela União. O montante corresponde ao valor acertado entre as partes para pôr fim à discussão dos pontos que permaneciam controvertidos em relação à forma de cálculo da verba que deveria ser repassada pela União.
O termo de conciliação também prevê o repasse de pelo menos 60% do crédito aos professores do estado, na forma de abono, inclusive a aposentados e pensionistas, estando vedada sua incorporação à remuneração, aposentadoria ou pensão.
Participaram da cerimônia de assinatura do termo de conciliação o ministro de Estado da Educação, Camilo Santana, o advogado-geral da União, Jorge Messias, o ministro d as Relações Institucionais da Presidência, Alexandre Padilha, e o governador do Ceará, Elmano de Freitas , além de parlamentares e autoridades dos ministérios envolvidos.
Outros estados – A União já havia celebrado acordo de mesmo teor com o Rio Grande do Norte, no final de setembro, e ofereceu propostas de conciliação a outros oito estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Pernambuco e Sergipe). As tratativas com esses estados estão em andamento. No total, os acordos propostos a todos os dez estados podem resultar num repasse de cerca de R$ 9 bilhões para a educação nessas unidades da federação.
Histórico – Os valores em discussão se referem aos anos de 1998 a 2007, quando o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O STF condenou a União em 2017 a complementar a verba repassada ao Fundef ao definir que o valor mínimo repassado por aluno em cada unidade da Federação não poderia ser inferior à média nacional. Entretanto, a forma de cálculo desse valor para cada unidade da Federação permaneceu sendo discutida judicialmente e até o momento não houve decisão definitiva da Suprema Corte sobre o assunto.
Por: Ministério da Educação (MEC)
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