MEC passa a emitir declarações de regularidade de forma eletrônica
Declarações de instituições de educação superior e cursos agora podem ser obtidas em tempo real pelo portal e-MEC
O Ministério da Educação (MEC) vai emitir , a partir de agora , declarações de regularidade de instituições de educação superior e cursos de graduação e pós-graduação lato sensu de forma eletrônica , por meio d o Portal e-MEC . A ntes os requerimentos eram solicitados individualmente ao MEC, que os emitia de forma manual , em até 90 dias. Somente em 2023, já foram emitidas cerca de 1.200 declarações pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) .
As declarações costumam ser utilizadas por estudantes e egressos como uma comprova ção de que a instituição onde curs aram a graduação ou especialização era efetivamente credenciada no M EC e autorizada a oferecer o curso. A ferramenta também pode ser utilizada por conselhos profissionais, órgãos públicos e empresas, que poderão verificar, com base nas informações do e-MEC , a situação de regularidade de cada instituição e seus respectivos cursos de forma simples e rápida.
O serviço está disponível no Portal e-MEC , na aba “Declaração de Regularidade de Curso” . Para fazer a solicitação , basta ter cadastro no gov.br.
Passo a passo para solicitação de declaração
Após logado, o usuário deverá selecionar a opção “Emitir Declaração de Regularidade” .
Na sequência, será aberta uma nova janela , em que o usuário deverá selecionar a opção “ Cursos de G raduação” ou “ Cursos de E specialização” e inserir as informações sobre a IES e o respectivo curso:
Depois de identificar seu curso, o usuário deverá selecionar a opção “ E mitir ” .
Na sequência, será apresentada uma tela com o CPF e o nome completo do usuário, conforme consta no cadastro g ov. br . O usuário , então, deve rá selecionar a opção “Solicitar Declaração”:
Será apresentada uma minuta da Declaração, que poderá ser emitida pelo próprio usuário ao clicar na opção “Emitir Declaração” .
Finalmente, haverá uma mensagem de confirmação para que a declaração seja emitida , informando que o sistema irá armazenar CPF, nome e protocolo . D eve rá ser selecionada a opção “sim” para continuar .
Por fim, a declaração será disponibilizada ao solicitante, que a poderá salv ar e us ar .
Caso não seja possível concluir o processo , a orientação é abrir uma solicitação por meio do p ortal do MEC em “ Fale Conosco ” .
Por: Ministério da Educação (MEC)
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