Membros do povo Mura são recebidos pelo Ministério dos Povos Indígenas e Funai
A principal demanda dos indígenas relaciona-se ao acompanhamento do licenciamento ambiental de um empreendimento de exploração de potássio no município de Autazes, denominado Potássio do Brasil
Uma comitiva de membros do povo Mura, de Autazes (AM), esteve no Ministério dos Povos Indígenas (MPI) na manhã desta segunda-feira (23). Os indígenas foram recebidos pela ministra Sonia Guajajara, pelas secretárias de Estado Ceiça Pitaguary e Eunice Kerexu, pela presidenta em exercício da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Lucia Alberta, e por servidoras da Funai das áreas técnicas de licenciamento ambiental e demarcação de terras indígenas.
A principal demanda dos indígenas relaciona-se ao acompanhamento do licenciamento ambiental de um empreendimento de exploração de potássio no município de Autazes, denominado Potássio do Brasil. Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) autorizou o prosseguimento do processo de licenciamento ambiental sob competência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).
Lucia Alberta, diretora de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável (DPDS), explicou que o órgão indigenista não é órgão licenciador, mas sim órgão interveniente em procedimentos de licenciamento ambiental, em todas as esferas de governo: federal, estadual e municipal. Ou seja, quando um determinado empreendimento tem o potencial de causar impactos socioambientais sobre povos ou terras indígenas, a Funai realiza o acompanhamento de todo o processo a fim de assegurar os direitos indígenas, inclusive fazendo recomendações aos órgãos licenciadores.
“Não somos a favor ou contra nenhum empreendimento. O posicionamento do MPI e da Funai é técnico”, assegurou Sonia Guajajara. “Estamos à disposição para seguir dialogando e sempre vamos levar em consideração um processo de consulta legítimo”, acrescentou. Já a secretária de Gestão Ambiental e Territorial Indígena do MPI, Ceiça Pitaguary, ressaltou a necessidade de observar as potenciais consequências do empreendimento sobre os modos de vida dos indígenas.
A atuação da Funai em procedimentos de licenciamento ambiental é balizada principalmente por dois instrumentos normativos: a Portaria Interministerial nº 60/2015 e a Instrução Normativa Funai nº 02/2015 . Quanto ao direito dos povos indígenas à consulta livre, prévia e informada sobre medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los, incluindo processos de licenciamento ambiental, ele está previsto no art. 6º da Convenção nº 169/1989 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional de direitos humanos ratificado pelo Estado brasileiro .
Por: Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai)
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