MME enquadra 199 empreendimentos de geração de energia elétrica no REIDI
Os projetos de infraestrutura inseridos no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/PASEP e COFINs referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços
O Ministério de Minas e Energia (MME), por meio da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP), enquadrou 199 projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica renovável no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A lista completa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) , da última sexta-feira (29/09).
O REIDI é um programa que oferece incentivos fiscais para empresas que realizam investimentos em projetos de infraestrutura considerados estratégicos para o desenvolvimento do país. Os empreendimentos enquadrados no programa têm suspensas suas contribuições de PIS/Pasep e Cofins por cinco anos, referentes às aquisições, locações e importações de bens e serviços.
O principal objetivo da iniciativa é estimular o investimento privado em áreas cruciais, como energia, transportes, saneamento básico, telecomunicações e outros setores relacionados à infraestrutura.
Confira os empreendimentos e as localidades
EÓLICA - 106 empreendimentos eólicos nos estados RN, CE, BA, PI e PE
SOLAR - 90 empreendimentos solares nos estados MS, RS, RN, BA, GO, BA, MG, TO, PE
HÍDRICA - 3 empreendimentos hídricos nos estados de PR, e RS
SAIBA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR
PASSO 1 - Solicitar requerimento/analise inicial da razoabilidade dos investimentos na ANEEL
PASSO 2 - Análise e emissão de Portaria de enquadramento pelo MME
PASSO 3 - o pedido do titular do projeto (dono do empreendimento) junto à Receita Federal quem analisará a habilitação do pleito junto ao Regime (REIDI).
Por: Ministério de Minas e Energia (MME)
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