MTE resgata 49 trabalhadores em operação realizada em Goiás
Os empregados trabalhavam na extração de palha de milho para produção de cigarros de palha
O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, realizou uma operação em Santa Bárbara de Goiás onde foram resgatados 49 trabalhadores que prestavam serviços na extração de palha de milho para produção de cigarros de palha, para a empresa Sales de Oliveira, localizada em São Paulo.
Segundo dados da operação, os trabalhadores haviam sido recrutados no Maranhão, em Minas Gerais e São Paulo, e estavam alojados em duas pensões na cidade de Trindade (GO) em condições precárias. A jornada de trabalho dos trabalhadores era de até 12 horas e não havia intervalo para refeição. Os funcionários também não recebiam nenhum tipo de equipamento de proteção para o trabalho no campo e não possuíam acesso a banheiro nem água potável no local.
Estabelecidas as condições de trabalho análogo à escravidão, os auditores do MTE notificaram os empregadores para que providências fossem tomadas como a rescisão de contrato de trabalho, fazendo com que a empresa tenha que arcar com a rescisão no valor de 402.000. O pagamento foi realizado na data de 3 de outubro de 2023, na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Trindade e com a presença da equipe de fiscalização do ministério.
Além disso, todos os 49 trabalhadores resgatados obtiveram seu cadastro no sistema ‘’Seguro-Desemprego de Trabalhador Resgatado’’ e tiveram acesso a três parcelas do benefício que equivale a um salário mínimo.
A ação do Ministério do Trabalho e Emprego contou com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
As empresas que praticam esse tipo de crime podem ser impostas a autuação por infrações com a inclusão na "Lista Suja" de empregadores infratores, responsabilização criminal conforme o artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que pode resultar em até 8 anos de prisão e multa, além de indenizações por danos morais individuais e coletivos, a serem negociadas com o Ministério Público do Trabalho.
Vale ressaltar que o trabalho análogo à escravidão não se assemelha a escravidão histórica, pois não envolve correntes ou ameaças físicas, mas sim a violação da dignidade do trabalhador, imposta em formas de trabalho forçado, servidão por dívida, jornadas exaustivas e condições degradantes.
Denúncias: As denúncias sobre trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo Sistema Ipê .
Por: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
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