MTE resgata 53 trabalhadores de usina de cana em Goiás
Vítimas foram contratadas por “gatos” no Maranhão, Piauí e Bahia, que ganhavam R$ 43,00 mensal por cada trabalhador aliciado
Uma operação de combate ao trabalho análogo à escravidão do Grupo Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, realizada de forma conjunta com o Ministério Público do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal nesta terça-feira (24) em Inhumas (GO) resgatou 53 trabalhadores que laboravam no corte de cana de açúcar para uma usina sucroenergética do município. As vítimas foram contratadas por “gatos” no Maranhão, Piauí e Bahia que ganhavam R$ 43,00 mensalmente por cada trabalhador aliciado.
Os trabalhadores aliciados não recebiam alojamentos e eram obrigados a alugar alguma moradia nas cidades onde trabalhariam, para que pudessem apresentar comprovante de endereço à empregadora e, assim, serem tratados como moradores da região. Essa seria uma prática para se esquivar de fornecer moradia e alimentação, quando, na realidade eram alojados em barracos velhos e sem ventilação, nos municípios de Inhumas, Araçu e Itaberaí/GO.
Condições precárias - De acordo com o informado pela fiscalização, nos alojamentos não havia cama para os trabalhadores e, para alguns, nem mesmo era disponibilizado colchões, o que os obrigava a dormir no chão, forrados apenas por um cobertor. As condições de trabalho no campo também estavam irregulares, pois nas frentes de trabalho de corte de cana-de-açúcar não havia instalações sanitárias, tendo os trabalhadores de fazer suas necessidades fisiológicas no meio dos canaviais. Além disso, não dispunham de pausas e de intervalo mínimo para refeição e muitos estavam com os equipamentos de proteção individual danificados.
Após afastar os trabalhadores do trabalho degradante, a fiscalização notificou os contratantes para rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores resgatados e realizar os pagamentos das verbas rescisórias no valor total de R$ 950 mil. Com a negativa da empresa de quitar as dívidas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) acionou judicialmente os empregadores, que serão cobrados através da Justiça do Trabalho, com acréscimo dos valores por dano moral coletivo e individual.
Os 53 trabalhadores resgatados foram cadastrados para o recebimento de 3 parcelas do seguro-desemprego cada um, no valor de um salário-mínimo cada parcela. A empresa responsável pela contratação foi notificada e será autuada por todas as infrações constatadas pela equipe de fiscalização, podendo ter seu nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.
Além disso, podem responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 08 anos de prisão e multa.
Denúncias - As denúncias sobre trabalho análogo à condição de escravo podem sem feitas pelo site: https://ipe.sit.trabalho.gov.br/
Por: Ministério do Trabalho e Emprego
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