MTE resgata Idoso em condições análogas à escravidão em Uruguaiana (RS)
Trabalhador de 82 anos estava havia sete anos fazendo serviços gerais e doma de cavalos, laborando em troca de alojamento e alimentação
Uma ação fiscal conduzida por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), iniciada em dia 20 de outubro, resgatou um trabalhador rural idoso de 82 anos de idade que estava em condições análogas à escravidão na zona rural de Uruguaiana, Rio Grande do Sul. O trabalhador estava havia sete anos fazendo serviços gerais em um estabelecimento cuja principal atividade era a doma de cavalos, trabalhando em troca de alojamento e alimentação.
A fiscalização culminou com a interdição do alojamento, que servia de residência ao idoso. Ele estava em condições precárias, representando grave risco à saúde e à segurança do trabalhador. O empregador foi notificado a pagar as verbas rescisórias devidas até o dia 25 de outubro e regularizar a relação de emprego. Caso não cumpra as exigências, poderá enfrentar processos administrativos e criminais, de acordo com a legislação.
O Ministério Público do Trabalho e o Município de Uruguaiana, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social, foram informados da realização da ação fiscal e do resgate do trabalhador para que adotem as providências adicionais cabíveis.
O combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil pelo MTE teve início em 1995, quando foi implementada uma política pública para abordar o problema. Desde então, mais de 56 mil trabalhadores e trabalhadoras foram resgatados de condições precárias e mais de 110 milhões de reais pagas em verbas salariais e rescisórias aos trabalhadores durante essas operações.
Para obter informações detalhadas sobre as ações de combate ao trabalho escravo desde 1995, os dados consolidados podem ser acessados no Radar do Trabalho Escravo da SIT, disponível no seguinte endereço: https://sit.trabalho.gov.br/radar.
Denúncias de trabalho em condições análogas às de escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê.
Por: Ministério do Trabalho e Emprego
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