Política de gestão de riscos do MDHC é publicada
Publicação assinada pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, está no Diário Oficial da União desta terça-feira (10)
A portaria que estabelece os conceitos, princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades, no âmbito da gestão de riscos do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), foi publicada nesta terça-feira (10), no Diário Oficial da União (DOU). O documento é assinado pelo titular da Pasta, ministro Silvio Almeida.
A gestão de riscos do MDHC tem como objetivo auxiliar a tomada de decisão e fomentar segurança no cumprimento da missão e dos objetivos institucionais.
A publicação explica, por exemplo, riscos possíveis e a quem cabe gerir as ocasiões, que são: o próprio risco, ou seja, a possibilidade de ocorrer um evento que venha impactar no cumprimento dos objetivos, sendo medido em termos de impacto e de probabilidade e o risco-chave, que em função do impacto potencial aos objetivos estratégicos do Ministério, deve ser conhecido pela alta administração.
O documento também apresenta a gestão de riscos, que significa o processo para identificar, avaliar, e controlar ou administrar potenciais eventos ou situações; o objeto de gestão de riscos, que são quaisquer processos de trabalho, atividade, projeto, iniciativa ou ação de plano institucional, assim como os recursos que dão suporte à realização dos objetivos do Ministério; e o nível do risco, ou seja, a medida da importância ou significância do risco, considerando a probabilidade de ocorrência do evento e o seu impacto nos objetivos
Princípios e objetivos
A portaria acrescenta que as atividades de gestão de riscos deverão observar princípios como ser parte integrante dos processos organizacionais; ser estruturada, sistemática e oportuna; ser baseada nas melhores informações possíveis; considerar fatores humanos e culturais; ser transparente e inclusiva; ser dinâmica e capaz de reagir a mudanças; fomentar a inovação e ação empreendedora responsável; e observar a relação custo-benefício da implantação das medidas de controle.
Por: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte