Portaria do MME promove o uso da inspeção acreditada no setor de mineração
Documento tem o objetivo de dar celeridade aos processos mineratórios e prevê a adoção de melhor prática regulatória já adotada em outros setores
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta terça-feira (10/10), a Portaria n° 70/2023, que orienta a pasta e entidades vinculadas a utilizarem inspeções acreditadas em empreendimentos minerais. O normativo permite o aprimoramento dos processos regulatórios por meio de certificações emitidas por entidades acreditadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
“Essa portaria trará ainda mais confiabilidade às decisões da ANM, já que agora os processos chegarão à agência com uma análise e considerações criteriosas de empresas acreditadas pelo Inmetro. Com o fortalecimento da ANM, estamos criando um setor mineral ainda mais robusto”, avaliou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
A portaria traz ao setor mineral a prática de regulação utilizada em diversos outros setores. Trata-se de um mecanismo que aumenta a segurança, agilidade e confiabilidade técnica de informações usadas por autoridades para tomada de decisões.
“A acreditação é um instrumento importante para dar suporte e aumentar a capacidade regulatória do setor mineral. Com ela, a ANM poderá definir critérios que serão apresentados pelo empreendedor após a certificação de uma entidade acreditada. Faz parte da estratégia de fortalecimento da regulação, com a estruturação na nova ANM e o uso de novas ferramentas de gestão já utilizadas em outros setores”, ressaltou o Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, Vitor Saback.
A partir de agora, caberá à Secretaria Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral, à Agência Nacional de Mineração (ANM) e às outras entidades vinculadas ao MME estabelecerem normas e procedimentos para uso de inspeções.
Acreditação
Na inspeção acreditada, uma entidade acreditada e fiscalizada pelo Inmetro certifica a conformidade de uma situação, documento ou processos da empresa interessada. Pode ser usada, por exemplo, para verificar a alegação de um minerador de que o seu plano de fechamento de mina atende a todas as exigências regulatórias e ambientais ou para verificar os resultados alegados em um relatório de pesquisa.
Para as autoridades, a certificação oferece um nível maior de segurança e confiabilidade das informações declaradas por particulares. Com base nessa maior confiabilidade, é possível tomar decisões com mais celeridade e precisão. E os riscos de irregularidade são minimizados, já que uma informação falsa teria de passar despercebida não só por autoridades do setor mineral, como também por empresas certificadas pelo Inmetro e pelo próprio processo de fiscalização empreendido pelo Inmetro.
É importante ressaltar que a ANM e o MME não estão vinculados às decisões da acreditadora.
Por: Ministério de Minas e Energia (MME)
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