Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em 26 municípios
Os municípios que têm a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu situação de emergência em 26 municípios de oito estados afetados pela estiagem. A portaria com o reconhecimento foi publicada no Diário Ofical da União desta sexta-feira (20/10).
Os municípios que têm a situação de emergência reconhecida pela Defesa Civil Nacional podem solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para atender a população afetada no restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de equipamentos de infraestrutura danificados.
O reconhecimento da situação de emergência deve ser solicitado pelo governador ou prefeito. O pedido é feito no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD). Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União. Em caso de necessidade, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência.
Confira a Portaria com a lista dos municípios reconhecidos:
PORTARIA Nº 3.268, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF |
Município |
Desastre |
Decreto |
Data |
Processo |
AL |
Delmiro Gouveia |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
149 |
14/09/2023 |
59051.022969/2023-83 |
AL |
Pariconha |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
81 |
02/10/2023 |
59051.022805/2023-56 |
AL |
São José da Tapera |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
017 |
04/09/2023 |
59051.022751/2023-29 |
AM |
Anori |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
037 |
29/09/2023 |
59051.023029/2023-10 |
AM |
Beruri |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
076 |
04/10/2023 |
59051.023027/2023-12 |
AM |
Boca do Acre |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
117 |
01/10/2023 |
59051.022994/2023-67 |
AM |
Careiro da Várzea |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
066 |
27/09/2023 |
59051.022888/2023-83 |
AM |
Manicoré |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
188 |
06/10/2023 |
59051.023047/2023-93 |
AM |
Nova Olinda do Norte |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
500 |
02/10/2023 |
59051.023089/2023-24 |
BA |
Macaúbas |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
137 |
21/09/2023 |
59051.022880/2023-17 |
BA |
Oliveira dos Brejinhos |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
095 |
14/09/2023 |
59051.022790/2023-26 |
BA |
Ponto Novo |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
112 |
04/09/2023 |
59051.022901/2023-02 |
CE |
Potiretama |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
031 |
24/08/2023 |
59051.022882/2023-14 |
MG |
Santa Helena de Minas |
Seca - 1.4.1.2.0 |
45 |
25/09/2023 |
59051.022817/2023-81 |
PA |
Bom Jesus do Tocantins |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
025 |
28/09/2023 |
59051.022902/2023-49 |
PA |
Rurópolis |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
037 |
21/09/2023 |
59051.022929/2023-31 |
PE |
Granito |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
33 |
02/10/2023 |
59051.022900/2023-50 |
PE |
Gravatá |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
057 |
03/10/2023 |
59051.022930/2023-66 |
PE |
Iguaraci |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
032 |
27/09/2023 |
59051.022931/2023-19 |
PE |
Ingazeira |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
035 |
27/09/2023 |
59051.022899/2023-63 |
PE |
Ipubi |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
56 |
28/09/2023 |
59051.022883/2023-51 |
PE |
Poção |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
023 |
19/09/2023 |
59051.022886/2023-94 |
PE |
São Bento do Una |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
100 |
19/09/2023 |
59051.022879/2023-92 |
PE |
Trindade |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
059 |
27/09/2023 |
59051.022763/2023-53 |
PE |
Venturosa |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
114 |
02/10/2023 |
59051.022881/2023-61 |
RN |
Florânia |
Estiagem - 1.4.1.1.0 |
035 |
26/09/2023 |
59051.022905/2023-82 |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
Por: Agência Gov
Texto: Nei Pereira
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte