Prazo para recadastramento no novo Cadin termina terça-feira, 31 de outubro
Sob gestão da PGFN, plataforma foi reformulada com arquitetura moderna, alta disponibilidade e integração
O prazo para órgãos e entidades da Administração Pública Federal se recadastrarem na nova plataforma do Cadin termina em 31 de outubro.
A nova plataforma do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal foi reformulada sob a gestão da Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS, da PGFN, e passa a ter uma arquitetura moderna, alta disponibilidade e integração. A inclusão, exclusão, suspensão e consulta de registros pela Administração Pública Federal serão feitos exclusivamente na nova plataforma a partir de 6 de dezembro.
Os órgãos e entidades receberam, em agosto, o convite do Ministério da Fazenda para se recadastrar até 31 de outubro, já que o sistema atual, sob administração do Banco Central, deixa de funcionar, a partir de 1º de dezembro, para transações e, a partir do dia 6 de dezembro, para consultas.
O Cadin é um banco de dados em que estão registradas pessoas físicas e jurídicas com débito em situação irregular junto a órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta. A consulta ao Cadin pelos órgãos da Administração Pública é indispensável para celebração de contratos, convênios, concessão de incentivos, ou para operações que envolvam recursos públicos.
A PGFN passou a ser responsável pelo cadastro de inadimplentes desde a Lei n° 14.195 de 2021. O fundamento legal do cadastro está previsto nos artigos 1° a 8° da Lei n° 10.522 de 2002. O Cadin passa a ser regido pela Portaria PGFN nº 819 de 2023.
Por: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
A reprodução é gratuita desde que citada a fonte