Social e Políticas Públicas

Precisei me afastar do trabalho por motivo de doença, e agora?

Benefício por incapacidade temporária pode ser concedido sem perícia presencial, via Atestmed. Benefício pode ser liberado em, no máximo, 15 dias

09/10/2023 14:55
Precisei me afastar do trabalho por motivo de doença, e agora?
Foto: Divulgação/INSS

 

Trabalho com carteira assinada, contribuo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e precisei me afastar por motivo de doença. Tenho direito a algum benefício? Sim, o segurado pode pedir benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). Ele está disponível para solicitação pela Central de Atendimento 135 ou pelo aplicativo ou site Meu INSS ( https://meu.inss.gov.br ).

Os segurados também podem fazer o requerimento pela plataforma Meu INSS. Nesse caso, o segurado pode anexar seu atestado médico ou odontológico e ter o auxílio-doença concedido de forma remota (Atestmed). Ou seja, não precisará comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para realização de perícia médica presencial.

Confira como anexar o atestado médico pelo Meu INSS:

A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:

a) Nome completo do segurado;
b) Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
c) Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
d) Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe, ou carimbo;
e) Data do início do afastamento ou repouso;
f) Prazo necessário estimado para o repouso.

Se durante a análise do atestado médico for verificada a necessidade de esclarecimentos, o cidadão poderá ser chamado para perícia médica presencial na APS. Na data marcada, caso não possa comparecer presencialmente, poderá um representante ir ao local no horário agendado e apresentar os comprovantes de internação para solicitar uma perícia médica externa no local indicado na declaração médica.

Mais informações sobre como proceder para a solicitação do benefício por incapacidade temporária no Meu INSS poderão ser consultadas através do endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca .

Por: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com edição da Agência Gov

 

Link: https://www.gov.br/inss/pt-br/assuntos/beneficio-por-incapacidade-temporaria-pode-ser-concedido-sem-pericia-presencial
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