Saiba quais são os canais oficiais de comunicação e protocolização da Comissão de Ex-Territórios
Comissão reforça aos interessados que a busca de informações e apresentação de documentos somente serão efetivas e regulares se efetuadas por meio dos canais oficiais
A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). reforça aos requerentes e interessados dos processos de transposição dos ex-Territórios Federais que a busca de informações, a complementação de documentos, a apresentação de requerimentos ou recursos administrativos, ou, ainda, da declaração de concordância somente serão efetivas e regulares se efetuadas por meio dos canais de comunicação e protocolização oficiais da CEEXT.
Quaisquer outros meios de comunicação que não os informados abaixo não são oficiais e poderão não ser atendidos ou reconhecidos pela CEEXT.
Os Canais de Comunicação Oficiais da Comissão são:
1. Portal de Comunicação da CEEXT no site https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais;
2. Atendimento Presencial da CEEXT, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, sala T24, em Brasília-DF, conforme regras estabelecidas no link https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais/ca-ceext/atendimento-presencial ; e
3. Atendimento via Whatsapp nº (61) 98378-0852 , conforme regras estabelecidas no link https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais/ntc-ceext/ceext-retoma-atendimento-via-whatsapp-em-novo-numero .
Os Canais de Protocolização Oficiais da Comissão são:
1. Protocolo Digital , no site do Governo Federal GOV.BR (https://sso.acesso.gov.br/login), com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP;
2. Pela Divisão de Pessoal do Ex-Território Federal – DIGEP do respectivo Estado, conforme contato constante no link file:///C:/Users/83427856100/Downloads/ContatosDIGEPs.pdf (DIGEP-RO, DIGEP-RR e DIGEP-AP);
3. Pela Secretaria de Administração do respectivo Estado (SEGEP, SEAD e SEGAD);
4. Pelos Correios , com destinação específica para Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima – CEEXT-SGP, Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Sala T10, Asa Norte, Brasília/DF - CEP: 70.053-900; e
5. Pelo Atendimento Presencial da CEEXT, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Térreo, sala T24, em Brasília-DF, conforme regras estabelecidas no link https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais/ca-ceext/atendimento-presencial;
No caso de documentos enviados via Protocolo Digital (https://sso.acesso.gov.br/login) será necessária a digitalização na extensão “pdf”, diretamente dos originais, autenticados e com firma reconhecida em cartório, de todas as páginas (frente e verso) que contenham informações.
A CEEXT esclarece que estão mantidas as exigências de autenticação das cópias de documentos, assim como o reconhecimento de firma das assinaturas em cartório, para encaminhamento.
Documentos protocolados pessoalmente na Divisão de Pessoal e na Secretaria de Administração do respectivo Estado, conforme parágrafo único do Art. 55 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 384, de 11 de janeiro de 2021, fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma, ou seja, apenas quando entregues na DIGEP e na Secretaria do respectivo Estado.
Isso porque a Lei nº 13.726 , de 8 de outubro de 2018, dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Segundo a referida norma, o servidor público poderá confrontar a assinatura do usuário de serviço público com o documento, atestando sua autenticidade, como também é responsável por comparar o documento com a cópia, sem necessidade de autenticação em cartório.
Em relação à complementação de documentos, a CEEXT informa que se trata de procedimento favorável aos interessados adotado com objetivo de oportunizar a apresentação de novos documentos. Esse procedimento tem por finalidade minimizar a ocorrência de indeferimentos por insuficiência documental. Motivo pelo qual é importante que todos estejam atentos à publicação das Atas no site: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais/aj-ceext.
Aos interessados que tiveram o nome publicado em ata, a CEEXT informa que após a publicação, a notificação é encaminhada para o e-mail do(a) interessado(a) registrado no processo, assim como para as DIGEP's e as Secretarias de Administração Estaduais, com a relação dos documentos a serem complementados. Caso seu nome conste na Ata e você ainda não tenha sido notificado, solicitamos procurar os meios de comunicação aqui relacionados de forma ter ciência da ocorrência.
Para facilitar a consulta de notificações ainda não identificadas pelos requerentes em seus e-mails ou endereços cadastrados, a CEEXT decidiu implementar uma nova rotina desde o dia 12/07/2023, com a disponibilização de uma relação contendo informações sobre as notificações enviadas aos interessados decorrentes de publicações em Ata, a ser conferida no site https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-dos-ex-territorios-federais/ntf.
Por fim, a Comissão reforça o seu compromisso com os interessados pertencentes aos ex-Territórios Federais em analisar todos os processos ainda pendentes, no menor prazo possível, garantindo a segurança jurídica necessária aos seus procedimentos.
Os cidadãos podem ainda fazer reclamação, elogios ou denúncias pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal - FALA.BR (https://falabr.cgu.gov.br.)
Por: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
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