Senacon abre processo administrativo contra 123 Milhas
Secretaria investiga possíveis irregularidades na prestação de serviços pela empresa de turismo
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) abriu processo administrativo contra a empresa 123 Milhas, uma das principais agências de viagens online do Brasil. A decisão ocorre após a pasta receber diversas reclamações de consumidores, que incluem problemas como cancelamento de viagens, falta de atendimento ou a não emissão de passagens aéreas, principalmente em compras de voos promocionais. A abertura do expediente tem o objetivo de esclarecer os fatos e determinar se a empresa violou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19) também determinou o envio de cópia da decisão aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor para conhecimento e adoção de providências que forem pertinentes.
“A Senacon tem atuado firmemente, dentro de suas competências, em atenção ao direito dos consumidores e das consumidoras, apurando a responsabilidade da empresa 123 Milhas. A empresa já havia sido notificada para prestar informações sobre a suspensão dos pacotes promocionais, e, agora, deverá prestar esclarecimentos sobre as repetidas falhas na prestação de serviços”, afirma o secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous.
De acordo com a nota técnica que embasou a decisão da Senacon, ao impor o voucher como forma de devolução do valor pago pelo pacote de viagem, a empresa retira dos consumidores as possibilidades de escolhas previstas em lei, violando os princípios e regras do CDC. Além disso, diz a nota, a conduta da empresa colocou o consumidor em “desvantagem exagerada”, como no cancelamento unilateral de serviços referentes a pacotes com datas flexíveis. A 123 Milhas terá o prazo de 20 dias, a contar da ciência da decisão, para apresentar sua defesa.
Por: Ministério da Justiça e Segurança Pública
Hurb
Para proteger os interesses dos consumidores e garantir que a Hurb cumpra suas obrigações de maneira adequada, a Secretaria editou, na terça-feira (17/10), medida cautelar para que a empresa apresente, no prazo de cinco dias, a contar da ciência da decisão, esclarecimentos sobre a sua situação econômica e financeira e sobre a previsão de recursos. A companhia também deverá encaminhar informações sobre a execução contratual de pacotes com "mês fixo" e de qualquer outro com datas flexíveis.
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