Servidor do MCom é eleito vice-presidente da Junta de Regulamentação de Rádio para o próximo ano
Vice-presidência em 2024 é o passo que antecede a presidência em 2025
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Durante a 94ª reunião da Junta de Regulamentação de Rádio (do inglês, Radio Regulations Board – RRB), realizada no último dia 27 de outubro em Genebra, na Suíça, o coordenador-geral de Acompanhamento Regulatório de Telecomunicações do Ministério das Comunicações (MCom), Agostinho Linhares, foi eleito para assumir a vice-presidência da Junta no ano de 2024, e posteriormente, em 2025, ocupará o cargo de presidente.
A RRB desempenha um papel fundamental como órgão técnico da União Internacional de Telecomunicações (UIT), uma agência especializada em tecnologia da informação e comunicação das Organização das Nações Unidas (ONU), responsável por resolver conflitos relacionados ao espectro de radiofrequências e o uso de órbitas entre os países-membros. Composto por doze membros eleitos durante a Conferência de Plenipotenciários, esses especialistas em radiocomunicações têm status equivalente a Oficiais da UIT, atuando de forma independente.
Agostinho Linhares destaca a importância do cargo para o MCom. “É significativo ter um servidor que faz parte do RRB, que cuida de casos de interferências prejudiciais internacionais, seja entre sistemas terrestres ou espaciais, como sistemas de radiodifusão e sistemas de satélites, incluindo questões de grandes constelações de satélites e de uso eficiente do espectro e da órbita, demonstrando o reconhecimento da capacidade técnica do Ministério”.
As funções do RRB incluem a aprovação do regulamento interno, que orienta o Bureau de Radiocomunicações na aplicação dos regulamentos de rádio e no registro de atribuições de frequências dos Estados membros. Além disso, o órgão trata de questões encaminhadas pelo Bureau que não foram resolvidas pelos regulamentos existentes e fornece recomendações em casos de interferência não resolvida. O RRB também desempenha um papel crucial em assessorar conferências e assembleias de radiocomunicações, além de considerar recursos interpostos contra decisões do Bureau de Radiocomunicações em relação à consignação de frequências.
Por: Ministério das Comunicações
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