Você sabe o que é a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais?
Em vigor desde agosto de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) n° 13.709/2018 , foi desenvolvida para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e a livre formação da personalidade de cada indivíduo no meio físico ou digital. A LGPD estabelece regras específicas sobre o tratamento dos dados pessoais, desde a coleta dessas informações, até a classificação, utilização e armazenamento.
A Lei garante sigilo sob dados pessoais sensíveis, ou seja dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
O tratamento dos dados deve ser feito levando em conta alguns requisitos, como finalidade e necessidade, a serem previamente acertados e informados ao titular.
Nesse contexto da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento: o Controlador , pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado responsável por tomar as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais e o Operador : pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Além deles, há a figura do Encarregado , que é a pessoa indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) , e o titular que é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objetos de tratamento dos dados.
No caso do setor público, a principal finalidade do tratamento está relacionada à execução de políticas públicas, devidamente previstas em lei, regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos semelhantes.
Por: Superintendência de Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco)
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