Defesa Civil

Aprovado PL da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens

Texto que assegura direitos aos atingidos por barragens irá agora para a sanção presidencial

15/11/2023 16:23
Aprovado PL da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens
Foto: Divulgação/SGPR

 

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) (PL 2.788/2019).

A PNAB é uma proposta que há anos vem sendo debatida em diferentes frentes, tanto no Executivo, como no Legislativo. Com a articulação do governo federal, a votação do Projeto de Lei foi concluída hoje, no Congresso Nacional. Para se tornar Lei, agora, a matéria segue para a sanção do Presidente da República.

O Projeto reconhece formalmente quem são os atingidos por barragens no Brasil. E estabelece direitos para essas populações, como indenizações e compensações individuais e coletivas. Também garante a participação social nas negociações com o poder público e empreendedores privados, nos casos de desastres e também de construção, operação e desativação de barragens.

O texto aprovado pelo Congresso determina as obrigações da empresas para efeito de indenizações e reparações. O objetivo é que não se repitam as situações de violações de direitos e demora excessiva na compensação das famílias e do meio ambiente, como nos casos de Mariana e Brumadinho.

De acordo com o texto, será considerada população atingida por barragem quem sofrer pelo menos uma de dez situações apresentadas, entre as quais: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização desses lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água que prejudique o abastecimento; ou, ainda, perda de fontes de renda e trabalho.

Nos casos de incidente ou de acidente da barragem, ocorrido ou iminente, deve ser considerado o princípio da centralidade do sofrimento da vítima, com vistas à reparação justa dos atingidos e à prevenção ou redução de ocorrência de fatos danosos semelhantes.

O texto engloba tanto as barragens de produção industrial e mineral quanto as de hidrelétricas, e outras que, a partir das suas construções, possam atingir populações locais. O programa de direitos deverá financiar ações específicas destinadas a mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade, populações indígenas e comunidades tradicionais, pescadores e trabalhadores da obra.

A Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), em sintonia com a Secretaria de Relações Institucionais (SRI), articularam com diversos órgãos de governo relacionados à proposta e tiveram papel fundamental na negociação com o Congresso Nacional para essa aprovação.

Representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) foram recebidos pelo Ministro-Chefe da Secretaria-Geral, Márcio Macêdo. Eles estão em Brasília desde a última semana e acompanharam a votação do PL.

Caderno de respostas às demandas apresentadas pela pauta de Reivindicação do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)

Por: Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR)
Link: https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2023/novembro/aprovado-pl-da-politica-nacional-de-direitos-das-populacoes-atingidas-por-barragens
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